Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO - RJ209427
EXECUTADO: GUIMARAES CAFE LTDA - ME, IRINEU GOMES COELHO NETO, ALEXANDRE BOLELLI GUIMARAES Advogado do(a)
EXECUTADO: MONICA TANNURE COELHO GUIMARAES - ES20498 DECISÃO/OFÍCIO Compulsando a petição apresentada pelos executados (ID 96337325), verifica-se que estes requerem, em síntese, a reconsideração da decisão de ID 96161321, sob o argumento de que teria sido interposto agravo de instrumento em face da decisão que rejeitou a alegação de prescrição intercorrente, bem como sustentam a necessidade de suspensão de eventual transferência de valores e da penhora no rosto dos autos. Todavia, observo que os executados não juntaram aos autos comprovante de protocolo do alegado agravo de instrumento, tampouco decisão atribuindo efeito suspensivo ao recurso, limitando-se à juntada de mera cópia da petição recursal (ID 92012526). Não obstante, em consulta ao sistema do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, verifico que já houve apreciação do pedido liminar formulado nos autos do Agravo de Instrumento nº 5003435-87.2026.8.08.0000, ocasião em que o Exmo. Desembargador Relator expressamente consignou: “Ante o exposto,
Ofício - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 1075317-87.1998.8.08.0024 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECEBO o recurso somente em seu efeito devolutivo.” Diante disso, determino à Serventia que proceda à juntada de cópia da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5003435-87.2026.8.08.0000. Outrossim, não assiste razão aos executados quanto à alegação de que teria sido determinado levantamento de valores em favor da exequente. Isso porque a decisão de ID 96161321 limitou-se a determinar a expedição de ofícios em razão das penhoras no rosto dos autos anteriormente deferidas por outros Juízos. Além disso, foi também deferida penhora no rosto dos autos na execução fiscal nº 0008885-33.2006.4.02.5001 para uma conta judicial vinculada ao presente feito. Contudo, ao contrário do alegado pela parte executada, inexiste qualquer determinação de levantamento ou liberação de numerário à parte exequente, conforme, inclusive, já destacado pela própria exequente em manifestação posterior. Ademais, a alegação de prescrição intercorrente já foi expressamente analisada e rejeitada por este Juízo na decisão de ID 88573820, na qual restou consignado que o exequente não permaneceu inerte, tendo adotado diligências úteis ao prosseguimento da execução, circunstância apta a afastar a caracterização da desídia necessária ao reconhecimento da prescrição intercorrente. Assim, inexistindo fato novo apto a justificar a reconsideração pretendida, mantenho integralmente a decisão anteriormente proferida. Verifico que até o momento não foram expedidos os ofícios determinados na decisão de ID 96161321. Dessa forma, à secretaria para que cumpra integralmente, com urgência, os itens "i" e "ii" da referida decisão. Verifico que o exequente de forma diligente já cumpriu o determinado no item "iii", juntando a planilha atualizada ao ID 96231937. Diante disso, à secretaria para que cumpra o item "iv" da decisão de ID 96161321. Intimem-se. Serve o presente como ofício. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19917429 Petição Inicial Petição Inicial 22120201043815800000019142463 20988803 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012512490005900000020170576 21220340 Petição (outras) Petição (outras) 23020113584369800000020390348 21220345 Doc. -1 - Procuração e Contrato Social Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23020113584395600000020390353 21220604 Doc. 2 - Termo de Cessão Documento de comprovação 23020113584420100000020390662 21220610 Doc. 3 - Aditamento Termo de Cessão Documento de comprovação 23020113584439300000020390668 27511243 Despacho Despacho 23070614274368700000026381019 28162156 Petição (outras) Petição (outras) 23071812174363500000027003593 28162184 Doc. 01 - Inventário Judicial (0000558-50.2012.8.08.0002) Informações 23071812174385700000027004421 28162185 Doc. 02 - Execução Fiscal (0008885-33.2006.4.02.5001) Informações 23071812174405700000027004422 28162187 Doc. 03 - Mem. de Calc. Atualizada Informações 23071812174425500000027004424 32043652 Despacho Despacho 23100914350241700000030681564 32869167 Petição (outras) Petição (outras) 23102512220128100000031461677 35024319 Ofício Ofício 23120517314291700000033494859 35014329 Ofício Ofício 23120517320254100000033485656 35165915 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23120711513118600000033628181 35167444 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23120712170153400000033630660 35169328 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120712313640000000033631643 36965242 Petição (outras) Petição (outras) 24012418004610600000035336208 42912595 Despacho Despacho 24051016235086300000040899197 42661227 MALOTE DIGITAL Certidão - Juntada 24062017234461300000040663459 42661232 1075317-87.1998.8.08.0024- despacho Outros documentos 24062017234529800000040663462 42661233 1075317-87.1998.8.08.0024- oficio Outros documentos 24062017234577300000040663463 45242986 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24062017334219800000043079303 50679947 MALOTE DIGITAL Certidão - Juntada 24091313504756100000048135657 50681399 MALOTE DIGITAL Certidão - Juntada 24091313585365800000048136400 50907707 MALOTE DIGITAL Certidão - Juntada 24091917550349800000048346020 50907710 CERTIDÃO PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS NO VALOR DE R$ 12.172.575,78--1075317-87.1998.8.08.0024 Outros documentos 24091917550367600000048346023 50907711 EMAIL RECEBIDO (1) 1075317-87.1998.8.08.0024 Outros documentos 24091917550382300000048346024 52948855 Habilitação nos autos Petição (outras) 24101718052191300000050240701 52948859 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24101718052215300000050240705 52948873 Petição (outras) Petição (outras) 24101718093356400000050241218 61197954 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25011321035018600000054334939 61197956 ofício 8ª Vara Cível Ofício 25011321035036100000054334941 64211007 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25022813143976000000057049404 64211013 Malote Digital - Cód 402202513942125 Outros documentos 25022813144021200000057050408 66916553 Decisão - Carta Decisão - Carta 25041502152872100000059410555 68795836 VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL Ofício Recebido 25051413554760800000061076649 66916553 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041502152872100000059410555 79690480 Petição (outras) Petição (outras) 25092920361570600000075464822 79691554 Doc. 01 Informações 25092920361587800000075464452 79691555 Doc. 02 Informações 25092920361611200000075464453 79691556 Doc. 03 Informações 25092920361633300000075464454 80853950 Decisão Decisão 25101415542822000000076525716 88573820 Decisão Decisão 26011516174519800000081324379 88573820 Decisão Decisão 26011516174519800000081324379 91230985 Petição (outras) Petição (outras) 26022421463594000000083750866 91551361 Petição (outras) Petição (outras) 26030523224731700000084040695 92012523 PROCURACAO_GUIMARAES_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030523224768100000084458596 92012525 PROCURAÇÃO Irineu Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030523224786100000084458598 92012526 Agravo de Instr. Agravo de Instrumento em PDF 26030523224808300000084458599 92022187 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030601120269500000084468540 92581298 Petição (outras) Petição (outras) 26031116335056200000084989703 92581300 Doc. 01 Documento de comprovação 26031116335104700000084989705 93200763 Petição (outras) Petição (outras) 26031819454668900000085555384 93200764 Doc. 01 Documento de comprovação 26031819454689200000085555385 93200765 Doc. 02 Documento de comprovação 26031819454724000000085555386 93200767 Doc. 03 Documento de comprovação 26031819454750500000085555388 93923107 Decisão Decisão 26032714514806400000086216702 93923107 Decisão Decisão 26032714514806400000086216702 94634574 Petição (outras) Petição (outras) 26040716280521800000086870442 94634577 Doc. 01 Documento de comprovação 26040716280545600000086870445 95737033 Ofício Recebido Ofício Recebido 26042316105330500000087876333 95737036 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Processo 0008885-33.2006.4.02.5001 (nosso nº) - di Outros documentos 26042316105345000000087876336 95737047 anexoEmailEproc_1776895311-00088853320064025001-Evento 605-COMP1 Outros documentos 26042316105364800000087876345 95737049 anexoEmailEproc_1776895311-00088853320064025001-Evento 604-DESPADEC1 Outros documentos 26042316105386500000087876346 95737956 anexoEmailEproc_1776895312-00088853320064025001-Evento 554-SENT1 Outros documentos 26042316105405200000087876353 95737990 Ofício Recebido Ofício Recebido 26042316193367800000087877473 95737992 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Processo 0008885-33.2006.4.02.5001 (nosso nº) - di Outros documentos 26042316193382600000087877475 95737997 anexoEmailEproc_1776895311-00088853320064025001-Evento 605-COMP1 Outros documentos 26042316193403900000087877479 95737999 anexoEmailEproc_1776895311-00088853320064025001-Evento 604-DESPADEC1 Outros documentos 26042316193431400000087877480 95738001 anexoEmailEproc_1776895312-00088853320064025001-Evento 554-SENT1 Outros documentos 26042316193448100000087877481 95740265 anexoEmailEproc_1776895311-00088853320064025001-Evento 605-COMP2 Outros documentos 26042316193463100000087879266 95740271 anexoEmailEproc_1776895311-00088853320064025001-Evento 605-COMP3 Outros documentos 26042316193487900000087879272 96161321 Decisão Decisão 26042914084960800000088260665 96161321 Decisão Decisão 26042914084960800000088260665 96231926 Petição (outras) Petição (outras) 26042919504486700000088323113 96231937 Doc. 01 - Memoria de calculo Informações 26042919504505400000088323123 96337325 Petição (outras) Petição (outras) 26043021015885700000088418327 96504812 Petição (outras) Petição (outras) 26050512070411000000088571342 96504817 Doc. 01 Indicação de prova em PDF 26050512070436000000088571347 96504819 Doc. 02 Indicação de prova em PDF 26050512070467500000088571349
15/05/2026, 00:00