Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado do(a)
AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629
REU: JADERSON RODRIGUES PEREIRA DECISÃO (Vistos em inspeção 2026) Considerando a petição de habilitação (id. 87934363) e os termos de cessão de crédito anexos,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5010892-94.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DEFIRO a substituição processual no polo ativo, para que passe a figurar como autora ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. À Secretaria para: a) Retificar a autuação; b) Anotar o nome do procurador subscritor da habilitação, SERGIO SCHULZE (OAB/ES 26.786), para onde deverão ser direcionadas as futuras intimações, sob pena de nulidade. Após, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando a certidão negativa de busca e apreensão (id. 68546985). Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00