Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000921-41.2018.8.08.0062.
REQUERENTE: KLARA FERNANDES ALVES, JAQUELINE ROSE DE FREITAS
REQUERIDO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM, HOSPITAL EVANGELICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM DESPACHO/MANDADO/CARTA AR Compulsando os autos, constato que a prova pericial deferida encontra-se devidamente concluída, com a apresentação do laudo complementar (ID 89602153) e a regular manifestação de todas as partes, bem como do Ministério Público, em estrita observância ao contraditório e à ampla defesa. Inexistindo outras provas a serem produzidas ou diligências pendentes, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Considerando a complexidade fática e técnica da lide, consubstanciada na necessidade de análise detalhada das conclusões periciais sobre a responsabilidade civil por suposto erro médico, substituo os debates orais por razões finais escritas, com fulcro no art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. 1) INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem suas alegações finais por memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. O prazo computar-se-á em dobro para o Estado do Espírito Santo e o Município de Itapemirim, bem como para eventual Defensoria Pública (art. 183 do CPC). Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para emissão de parecer final. Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, venham os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)