Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ITALLO SPALENZA
REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, MOTO SCARTON LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: FILIPE RODRIGUES PAIVA - ES16995 Advogado do(a)
REQUERIDO: LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA - SP97367 DESPACHO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL CITE O(A/S) REQUERIDO(A/S) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido. Em que pese a parte requerida MOTO SCARTON LTDA tenha sido devidamente citada por meio eletrônico, observo que não houve a confirmação de seu recebimento na forma determinada pelo art. 246, §1º-A, do Código de Processo Civil. Dessa forma, com o intuito de dar comprimento ao Codex Processual e evitar eventuais alegações de nulidade, determino a reiteração do referido ato citatório pelos outros meios previstos nos incisos do referido art. 246, §1º-A, do CPC. Fica desde logo advertida a parte requerida de que deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 246, §1º-C, CPC). No mais, fica mantida a inversão do ônus probatório outrora realizada (ID 89643020). DEMAIS FINALIDADES: Nessa linha,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000753-20.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) cite-se a parte requerida para fins de apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Com a contestação aos autos, intime-se a parte requerente para manifestação em réplica em 48 (quarenta e oito) horas, vedada a alteração da demanda, emenda à inicial ou ampliação do objeto litigioso. Tudo feito, tornem-me os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito. Caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria contestação e réplica, sob pena de preclusão. Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento. Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo. Intime-se. Diligencie-se em conformidade. 3 CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. COLATINA-ES, data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: MOTO SCARTON LTDA Endereço: ANGELO GIUBERTI, 453, ESPLANADA, COLATINA - ES - CEP: 29702-060
23/03/2026, 00:00