Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 5002103-93.2024.8.08.0020.
Autor: REQUERENTE: MARCIA MARCO DE SOUZA FERRAZ Acusado:
REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação: MM. Juiz(a) de Direito Guaçuí - 1ª Vara, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s)
REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA a) DECLARAR indevidos os descontos realizados no benefício previdenciário da parte requerente a título de “CONTRIB. AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555”, nos valores de R$ 28,64, R$ 29,04, R$ 31,06 e R$ 33,39; b) DETERMINAR à parte requerida que se ABSTENHA de efetuar descontos relativos à indigitada rubrica sobre aqueles proventos, sob pena de multa de R$200,00 (duzentos reais) por cada desconto realizado, limitada ao teto de R$10.000,00 (dez mil reais); c) CONDENAR a parte requerida a restituir à parte autora o valor de R$ 2.100,12 (dois mil e cem reais e doze centavos), já em dobro, com juros de mora pela SELIC referente a cada parcela descontada (dela deduzido o IPCA na forma dos arts. 389 e 406, §1º, do Código Civil). Registre-se que o IPCA deverá, à guisa de correção dos valores a restituir, incidir autonomamente (descontado da SELIC vigente na respectiva competência) a partir de cada desconto indevido. d) CONDENAR a parte requerida, ainda, a pagar à parte requerente a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com juros de mora pela SELIC desde o evento danoso (data do primeiro desconto), (Súmula 54 STJ), dela deduzido o IPCA na forma dos arts. 389 e 406, §1º, do Código Civil. Registre-se que o IPCA deverá, à guisa de correção dos valores a restituir, incidir autonomamente a partir do arbitramento da indenização pelos danos extrapatrimoniais na data de publicação desta sentença (Súmula 362 STJ). E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 30 (TRINTA) DIAS Nº DO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
17/03/2026, 00:00