Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ROBERTO AILTON ESTEVES DE OLIVEIRA - ES8058 REQUERIDO Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1.374, ANDAR 7, 8, 15, 16, 17 e 18, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1327, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Advogado do(a)
INTERESSADO: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Maria Benedita Daniel Ribeiro, qualificada, opôs Embargos de Declaração (Id. 97199821) contra a sentença de Id. 94502046, alegando que em tal ato houve omissão e contradição. Com efeito, como asseverado na certidão de id. 91709859, referidos embargos foram opostos fora do prazo legal.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5002280-13.2026.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: MARIA BENEDITA DANIEL RIBEIRO Endereço: Rua Lemos Gomes, 182, Porto Novo, CARIACICA - ES - CEP: 29155-485 Advogado do(a)
Ante o exposto, deixo de conhecer dos embargos, em razão da sua intempestividade. Intimem-se. Diligencie-se. Após, arquiven-se, com as formalidades legais. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado Cumpra-se este Ato, servindo a mesma como carta (AR) ou mandado. DETERMINO, em consequência, o seu encaminhamento ao setor competente para postagem/Central de Mandados, observando-se a forma e o prazo previstos em lei.