Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JANIO BATISTA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
REQUERENTE: MAYZA CRISTINA DA CONCEICAO LOURENCO DA SILVA - RO8932
REQUERENTE: JANIO BATISTA Endereço: Rua Luíza Ramos, 61, São Cristóvão, VITÓRIA - ES - CEP: 29048-480
Requerido: BANCO DO BRASIL SA(00.000.000/3441-09); Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 714, - de 356 a 570 - lado par, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-131 DESPACHO / OFÍCIO Preliminarmente,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5040130-02.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Endereço: Rua Luíza Ramos, 61, São Cristóvão, VITÓRIA - ES - CEP: 29048-480 DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça em favor do autor, na forma do art. 98 do CPC, considerando a juntada do documento de ID nº 80247999, que demonstra que o Demandante possui renda mensal líquida inferior a três salários mínimos. Ademais, considerando que o Banco do Brasil figura no polo passivo da presente demanda; Considerando ainda a Decisão/Ofício nº 7007796-21.2023.8.08.0000, proferida pelo E. Desembargador Presidente do E. TJES nos autos do processo SEI nº 7007796-21.2023.8.08.0000, referente à adesão do Banco do Brasil S/A ao Módulo Procuradoria PJe, determino o cadastramento da credencial Banco do Brasil AJURE ES, a fim de evitar eventual nulidade. Intimem-se. Diligencie-se. Cadastre-se o Banco do Brasil ao Módulo Procuradoria PJe. CUMPRA-SE este Despacho servindo de Carta/Ofício. FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para fins de apresentação de Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3) Deixo por ora de designar audiência de conciliação e/ou mediação na forma do 334 do CPC, sem prejuízo de designação posterior ou caso haja manifestação expressa de interesse no referido ato. 4) Não havendo apresentação de contestação, certifique. 5) Apresentada a contestação, certifique a tempestividade. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. 6) Em seguida, intimem-se as partes para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC. Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda. 7) Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, conclusos para julgamento antecipado do mérito na forma do artigo 355 do CPC ou Decisão Saneadora nos termos do art. 357 do CPC, o que deve ser certificado pela secretaria. ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25100708573017500000075973142 1.1 Planilha de cálculos Documento de comprovação 25100708573037800000075973143 1.2 Atualização Monetária - CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25100708573058800000075973144 2. Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25100708573080300000075973145 2.1 Comprovante de Residência Documento de comprovação 25100708573099900000075973147 3. Documento de Identificação Documento de Identificação 25100708573135100000075973148 4. Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 25100708573159700000075973149 4. Extrato PASEP - Microfichas Documento de comprovação 25100708573178200000075973150 6. DOU - Aposentadoria publicada Documento de comprovação 25100708573204700000075973151 6.1. Folha de pagamento Documento de comprovação 25100708573228800000075973152 7. Carteira de Trabalho Documento de comprovação 25100708573243700000075973153 8. Laudo Médico - Doença Grave Documento de comprovação 25100708573268000000075973154 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25100713254666900000075985536 Despacho Despacho 25101415352340800000076404612 VITÓRIA, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO
02/02/2026, 00:00