Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Advogado do(a)
INTERESSADO: FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE - SP178171
INTERESSADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a)
INTERESSADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5001373-07.2023.8.08.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais movida por XXX em desfavor de XX, em fase de cumprimento de sentença. Em petição de fls. 72896410, o requerido comprovou o pagamento integral do débito, motivo pelo qual requereu a extinção do cumprimento de sentença. O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Por oportuno, expeça-se alvará do tipo saque para levantamento da quantia de R$ 2.910,91( dois mil, novecentos e dez reais e noventa e um centavos) com os devidos acréscimos legais (se houver), em favor de Karolina dos Santos Machado. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00