Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: JONATHAN PINHEIRO MOREIRA, JOAO BATISTA ENTRINGER CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL CERTIFICO e dou fé que os dados cadastrados estão em conformidade com o conteúdo dos documentos anexados. Certifico, outrossim, que não foi possível cadastrar a advogada Rita Alcyone Pinto Soares, OAB/ES 11.384, devido a seguinte situação: CERTIFICO, ainda, que, não foi anexada a guia de custas prévias e respectivo comprovante de pagamento, bem como não consta quitação no sistema de arrecadação (não há pedido de Assistência Judiciária Gratuita); razão pela qual, intimo a parte interessada para providenciar o recolhimento das custas processuais prévias no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser cancelada a distribuição do feito, a teor do art. 290 do CPC/2015 (Lei nº 13.105/06/03/2015), e ser efetivada a inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo de acordo com o determinado no art. 11 da Lei Estadual nº 9.974/2013 (Pub. DOE 10/01/2013). Link para acessar a guia de recolhimento: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasProcLeiNova0.cfm CARIACICA29 de janeiro de 2026 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 Processo nº.: 5002005-64.2026.8.08.0012 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/02/2026, 00:00