Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: RAFAEL FRIGERIO DA CRUZ 11110116721
REQUERIDO: WINGLER CLEDISON CEGLIA MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MM(a). Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc. Manda ao Oficial(a) de Justiça a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legal, a aí sendo proceda: FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) abaixo descrito de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) para comparecer na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada na sala de Audiências do Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, localizado na rua Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000. c) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) do teor da decisão conforme cópia anexa. DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Conciliação Data: 24/02/2026 Hora: 16:30 ADVERTÊNCIA: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3, que deverão comparecer independentemente de intimação; 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório; 5- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 6- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. NOVA VENÉCIA, 9 de dezembro de 2025. Diretor de Secretaria Nome: WINGLER CLEDISON CEGLIA Endereço: RUA PROJETADA, 9, KM 3 VIVEIRO SANTA INES, AEROPORTO, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013020253091200000035656375 Certidão Simplificada JUCEES Documento de comprovação 24013020253138700000035656378 CNH Documento de Identificação 24013020253161500000035656379 CNPJ Documento de Identificação 24013020253183400000035656381 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24013020253202800000035656383 RF Carnes - segunda alteração homologada Documento de comprovação 24013020253222100000035656384 conversas no whatsApp reduzidas Documento de comprovação 24013020253254000000035656385 protestos cartorio - reduzido Documento de comprovação 24013020253276500000035656386 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24013107583802100000035662010 Despacho Despacho 24013113141009300000035677155 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24013113141009300000035677155 Despacho Despacho 24041117463325000000039309470 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041117463325000000039309470 Petição (outras) Petição (outras) 24041713375904600000039588509 Certidão positiva protesto 15-04-2024 170508 Documento de comprovação 24041713375940800000039588516 Petição -prorrogação de audiência Petição (outras) 24050614355025300000040592774 Decisão Decisão 24050716580396400000040689754 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050716580396400000040689754 Ofício Ofício 24050717403999400000040709476 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24050717501735400000040711616 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24050717584834000000040711634 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24080515484963700000045669008 Ofício 2024-04 - Juizado Especial Cível Ass.- Copia Ofício Recebido 24080515484985100000045669012 Comprovante consulta Certidão 24080515485059400000045669032 Termo de Audiência Termo de Audiência 24080813395660200000045897737 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24090216502831200000047402907 Certidão Certidão 24120409003824600000052860961 Despacho Despacho 25062616112652900000063609785 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25070910174068600000064445427 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062616112652900000063609785 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25090112174245200000073365140 AR 5000379-97 Aviso de Recebimento (AR) 25090112173983300000073365141 Termo de Audiência Termo de Audiência 25101515271524000000076606011
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5000379-97.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
02/02/2026, 00:00