Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: SANDRA HELENA CORREA DE LYRIO Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014785-64.2025.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Cuida-se de ação de busca e apreensão, movida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de SANDRA HELENA CORREA DE LYRIO. Tão logo ajuizada a ação, a Requerente, trouxe aos autos sua manifestação (id 87409977) no sentido de desistir da presente ação. O caso se resolve pela extinção do feito sem resolução de mérito e, caso seja realizado antes do oferecimento de contestação, não depende da anuência do Réu, nos moldes do art. 485, VIII, §4º, do CPC, ambos transcritos abaixo. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Assim, tendo em vista que a parte ré sequer foi citada, não vejo óbice à homologação da desistência pleiteada. Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada pela Parte Autora, e por consequência, DETERMINO a extinção dos presentes, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Sem custas e honorários. Proceda-se à Secretaria com a baixa do sigilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se Colatina/ES, 30 de janeiro de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: SANDRA HELENA CORREA DE LYRIO Endereço: Rua Pedro Epichim, 1740, - de 1468 a 2100 - lado par, Benjamin Carlos dos Santos, COLATINA - ES - CEP: 29712-412
03/02/2026, 00:00