Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: RAIANI ARAUJO PEDRO PEREIRA, EDMAR SOARES PEREIRA
REQUERIDO: ANTONIO ROBERTO ZANETTI Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE CARLOS LOPES DOS SANTOS - ES31288 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5001081-25.2024.8.08.0044 USUCAPIÃO (49) Defiro os benefícios da AJG aos requerentes, fulcro no art. 98 do CPC. Entretanto, observo que os comandos inseridos na decisão ID 75079615 não foram integralmente cumpridos, visto que as plantas topográficas juntadas aos ID 76345547 e 76345548 não estão assinadas por profissional habilitado, tampouco acompanhadas do memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica – ART/RRT. Ademais, em melhor análise dos autos, verifico, ainda, ausência de certidão de matrícula atualizada do imóvel onde está inserido o imóvel usucapiendo, objeto da presente ação. Dessa forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo 15 (quinze) dias, promovendo a juntada dos documentos acima mencionados, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, § 1º, I e II, do CPC). Diligencie-se. SANTA TERESA-ES, datado e assinado eletronicamente. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito