Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIANA HEITZ PIMENTA, BRUNA FONTANA SPERANDIO Advogado do(a)
INTERESSADO: LUCAS AZEVEDO PASSOS - ES37549 (diário eletrônico) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. Advogados do(a)
INTERESSADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066, PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE - RJ231176 (diário eletrônico) SENTENÇA - INTIMAÇÃO
interessado: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade. Sem custas e honorários, por força do que dispõe o artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, razão pela qual deixo de apreciar eventual pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Desde logo, anoto que o recurso de embargos de declaração não é instrumento para obtenção de efeitos infringentes e que eventual inconformismo e busca da reforma desta sentença deverá ser objeto de recurso ao E. Colegiado Recursal. Na hipótese de interposição de recurso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5025112-09.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença condenatória cuja empresa devedora é HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A, contra a qual foram ajuizadas milhares de ações em todo o poder judiciário nacional com inúmeros julgamentos procedentes em favor dos consumidores que, entretanto, tiveram execuções infrutíferas não obstante as várias diligências realizadas judicialmente, para satisfação dos créditos dos consumidores, como no caso concreto. Intimado a se manifestar a respeito do Ofício de Id 65233424, bem como apresentar meios ao prosseguimento do feito, o autor quedou-se inerte. Efetivamente, já foram realizadas tentativas de penhora via sistemas Sisbajud e Renajud, bem como pesquisas no Sniper e expedição de ofícios às empresas e banco que operavam créditos da executada (ADYEN DO BRASIL LTDA e BANCO BRADESCO), sem sucesso. Do mesmo modo, verifica-se que o juízo do Rio de Janeiro proferiu sentença no 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, em que descreve com exatidão as mais variadas diligências e incidentes instaurados para satisfação das execuções, inclusive as requeridas nestes autos pela parte exequente, todas sem êxito, sendo imperioso ressaltar que, aquele juízo, por se situar na cidade da sede da executada era o que mais condições possuía de conseguir penhorar bens e obter a satisfação dos débitos exequendos dos consumidores, mas não foi isso que ocorreu (vide sentença do processo nº. 0804018-78.2023.8.19.0209, publicada em 10/06/2024). Assim, verifica-se que apesar de empreendidas várias tentativas de satisfação dos créditos dos consumidores nas ações em curso nesta unidade jurisdicional, e em muitas outras em todo o território brasileiro, não foi possível localizar bens ou valores do réu/executado. O cumprimento de sentença/execução nos Juizados Especiais Cíveis é compreendida como uma fase processual que busca resultados, não se afigurando possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, uma vez que gera inaceitável postergação da conclusão do processo e dispêndio desnecessário e inútil de diligências na busca de satisfação do crédito do vencedor. Assim, a extinção do presente feito é medida que se impõe. Sobre o tema, colaciono julgado: RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SISTEMAS CONVENIADOS UTILIZADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS PELO RECORRENTE. NOVO PEDIDO DE PENHORA VIA SISTEMA ELETRÔNICO RENAJUD INDEFERIDO. DESCABIMENTO. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE BENS. PRETENSÃO DE CONTINUIDADE NO PROCESSO QUE ENCONTRA ÓBICE NOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-PR - RI: 00008370920208160107 Mamborê 0000837-09.2020.8.16.0107 (Acórdão), Relator.: Marcel Luis Hoffmann, Data de Julgamento: 17/02/2023, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 21/02/2023) Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Determino ao Cartório, caso haja requerimento, emita, com base nos enunciados 75 e 76 do FONAJE, as competentes certidões de crédito e da dívida, para atender aos anseios do intime-se a parte contrária para ciência e, caso queira, apresentar contrarrazões, certificando-se quanto a tempestividade e/ou a existência de pedido de assistência judiciária gratuita, remetendo-se os autos ao Colegiado Recursal, independente de nova conclusão. Transitada em julgado e não havendo requerimento da parte interessada, baixem-se e arquivem-se. Publicada e registrada via sistema. Intimem-se. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data da movimentação registrada no sistema. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida. ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado. Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à 10ª Secretaria Inteligente no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor. Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29391858 Petição Inicial Petição Inicial 23081510401745300000028172802 29391871 Doc. 01 - Documentos Pessoais Mariana Documento de Identificação 23081510401773100000028173715 29391873 Doc. 02 - Procuração - Mariana Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23081510401800900000028173717 29391874 Doc. 03 - Documentos Pessoais Bruna Documento de Identificação 23081510401817400000028173718 29391875 Doc. 04 - Procuração - Bruna Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23081510401836300000028173719 29391877 Doc. 05 - Pedido Efetuado Documento de comprovação 23081510401863200000028173721 29391878 Doc. 06 - Datas Sugeridas Documento de comprovação 23081510401881900000028173722 29391879 Doc. 07 - Prazo para envio dos voos Documento de comprovação 23081510401906200000028173723 29391880 Doc. 08 - Alteração de Vigência do Pacote e Negativa das Datas Sugeridas Documento de comprovação 23081510401924300000028173724 29391881 Doc. 09 - Regras Pacote Documento de comprovação 23081510401948600000028173725 29391883 Doc. 10 - Matéria Jornal de falha nos serviços do HURB Documento de comprovação 23081510401971400000028173727 29391886 Doc. 11 - Senacon - Suspensão Hurb Documento de comprovação 23081510402015800000028173730 29391887 Doc. 12 - Tarifas Aéreo Documento de comprovação 23081510402039800000028173731 29391888 Doc. 13 - Tarifas Hospedagem Documento de comprovação 23081510402063800000028173732 29391889 Doc. 14 - Jurisprudências Documento de comprovação 23081510402099600000028173733 29435378 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23081516510936400000028214566 29458171 Petição (outras) Petição (outras) 23081609194684600000028236149 29436227 Despacho Despacho 23091117124821000000028215153 31059049 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23091917074246100000029750316 31059050 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091917074283500000029750317 31605214 Petição (outras) Petição (outras) 23092912281169700000030266859 31605216 HURB - CARTA DE PREPOSIÇÃO Petição (outras) em PDF 23092912281181300000030266861 31671159 Contestação Contestação 23100116573448100000030328749 31671160 KIT DE REPRESENTAÇÃO - 29.06.23 Documento de Identificação 23100116573474800000030328750 31671161 ACP - 0854669-59.2023.8.19.0001 - HURB Documento de comprovação 23100116573502500000030328751 31671162 ACP - 0871577-31.2022.8.19.0001 - HURB Documento de comprovação 23100116573528900000030328752 31703308 Termo de Audiência Termo de Audiência 23100218422200100000030359598 31704825 5025112-09.2023.8.08.0024 Termo de Audiência 23100218422220900000030361248 31925840 Decisão Decisão 23100913264293200000030570392 31925840 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100913264293200000030570392 32134885 Petição (outras) Petição (outras) 23101009293554400000030766926 32191640 Certidão Certidão 23101018104729200000030820729 32746653 Decisão Decisão 23102318081206600000031346572 35281935 Sentença Sentença 23121314541525900000033738900 35281935 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121314541525900000033738900 37673511 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24020620390591700000035999579 37701808 Correção Monetária Documento de comprovação 24020620390617000000036028110 38527464 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24022314254706600000036800439 38527481 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022314273425700000036801956 38582391 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24022609440333800000036852361 38582392 Correção Monetária 2 Documento de comprovação 24022609440369800000036852362 39836245 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24031517264465300000038023388 40364887 Petição (outras) Petição (outras) 24032609212372700000038517331 40364888 Correção Monetária3 Documento de comprovação 24032609212402200000038517332 40402182 Certidão Certidão 24032615011763300000038552960 41037590 5025112-09.2023.8.08.0024 - Protocolo Documento de comprovação 24040917262992200000039144189 41037587 Decisão Decisão 24040917263075400000039144187 42771878 5025112-09.2023.8.08.0024 - Reiteração Documento de comprovação 24052015345064000000040766613 42771873 Decisão Decisão 24052015345141600000040766608 44441048 5025112-09.2023.8.08.0024 sem penhora Outros documentos 24060717110011900000042331799 44441042 Decisão Decisão 24060717110077500000042331793 44441042 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060717110077500000042331793 45086705 Petição (outras) Petição (outras) 24061911140001700000042933881 45086713 Correção Monetária4 Documento de comprovação 24061911140032700000042933889 45319619 Certidão Certidão 24062117132422900000043150277 48473436 Decisão Decisão 24081215073279200000046086235 48945216 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081915441135800000046524558 49677038 Petição (outras) Petição (outras) 24082915154245400000047203997 49677050 Doc. 01 - Matéria Jornal Documento de comprovação 24082915154266400000047204909 49678053 Doc. 02 - Ação Civil Pública - MPRJ Documento de comprovação 24082915154313500000047204912 49678055 Doc. 03 - Ação Civil Pública - IBRACI Documento de comprovação 24082915154346400000047204914 49678056 Doc. 04 - Matéria Fantástico Hurb 2 Documento de comprovação 24082915154374900000047204915 49678058 Doc. 05 - Sentença TJRJ - Hurb Documento de comprovação 24082915154405000000047204917 49678059 Doc. 06 - Correção Monetária Documento de comprovação 24082915154427500000047204918 49691795 Certidão Certidão 24082916202474600000047218030 53304636 Decisão Decisão 24102512290504800000050570554 53558710 Petição (outras) Petição (outras) 24102909575464800000050807660 55496742 Decisão Decisão 24120908483445600000052581961 64938980 Ofício Ofício 25031314344692700000057651833 64938962 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25031314453303000000057651815 64942313 comprovante de e-mail Outros documentos 25031314453317600000057655158 64942314 CONTA JUDICIAL BANCO BRADESCO SA Outros documentos 25031314453332100000057655159 65233414 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25031817564980700000057912830 65233424 resposta Ofício 76-2025 banco bradesco Certidão - Juntada diversas 25031817565009700000057912837 69313718 Decisão Decisão 25052213033077700000061534874 69313718 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052213033077700000061534874 69313718 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052213033077700000061534874 69313718 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052213033077700000061534874 78928280 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091900330693200000074766983 88453614 Decurso de prazo Decurso de prazo 26011217010067700000081216200
03/02/2026, 00:00