Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 5001085-42.2023.8.08.0062.
REQUERENTE: THALOARA NASCENTES GOMES PEREIRA
REQUERIDO: MURILO PEREIRA CICILIOTI DESPACHO/MANDADO/CARTA AR Efetuou-se ordem de bloqueio de valores equivalente à satisfação do débito por intermédio do sistema SISBAJUD, tendo logrado êxito em localizar valores em conta bancária de titularidade do(a) Executado(a), pelo que procedi à restrição do valor equivalente à satisfação parcial da tutela pretendida. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) Executada(s) por seu advogado constituído ou pessoalmente, por carta ar, caso não tenha advogado constituído nos autos para, querendo, apresentar(em) impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias (§§ 2º e 3º, Art. 854, CPC). Findo o prazo, CERTIFIQUE-SE acerca da manifestação da parte. Procedeu-se consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SNIPER e CNIB. Em relação ao CNIB, deixa-se de lançar restrição em razão da propriedade do imóvel ter sido consolidada em favor da Caixa. Concomitantemente,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento efetivo ao feito, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, inciso III, do CPC. Diligencie-se com as formalidades legais. Atribuo ao presente ato força de Mandado Judicial/Carta, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. Piúma-ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito
03/02/2026, 00:00