Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA ELIZABETE ZUCHELLI Advogado do(a)
REQUERENTE: MARIA ELIZABETE ZUCHELLI - ES22927
REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBER, PATRICK COPPO ABRAHAO, RALPH SANTOS CARDOSO, MARCOS REZENDE SOARES, PLACIDINO PASSOS NETTO SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5022002-70.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de “AÇÃO INOMINADA C/C TUTELA ANTECIPADA” ajuizada por MARIA ELIZABETE ZUCHELLI em face de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LIBER, seu síndico PATRICK COPPO ABRAHÃO e os membros do conselho fiscal RALPH SANTOS CARDOSO, MARCOS REZENDE SOARES e PLACIDINO PASSOS NETTO, todos qualificados na inicial, onde a autora, advogada em causa própria e condômina da unidade 401, narra irregularidades na gestão do condomínio iniciada em novembro de 2020. Alega, em síntese: (i) ausência de planejamento orçamentário para o ano de 2021; (ii) acúmulo de saldo injustificado em conta corrente, que atingiu R$ 29.304,27 em agosto de 2021 (ID 9636944), concomitantemente à existência de débitos fiscais junto à Receita Federal (ID 9637554) de conhecimento do síndico (ID 9636686); (iii) aprovação de contas e taxas extras em assembleias sem a devida transparência ou detalhamento (IDs 9636687, 9636698, 9636906); e (iv) cobrança de cotas condominiais em valores que entende excessivos frente às despesas reais demonstradas nos balancetes (ID 9636928). Requereu, em sede de tutela de urgência e mérito: a – que o Síndico do primeiro requerido apresente o planejamento orçamentário do ano 2021; b – esclarecer a motivação e o destino do saldo acumulado na Conta Corrente nº 131.473-4, Agencia: 3010-4 Cooperativa de Crédito SulSerrana do ES – SICOOB- Jardim da Penha; c - apresentar a prestação de contas de julho, agosto e setembro de 2021; d - apresentar todos os contratos firmados entre o Condomínio Liber com terceiros do período de novembro de 2020 a setembro de 2021; e - fazer o encontro de contas entre os valores das cotas condominiais pagas pela requerente até a presente data e o saldo pago a maior referente a tais cotas; f - que os Conselheiros Fiscais do Condomínio Liber, indicados na inicial, fundamentem a aprovação das contas, nos relatórios, do período de Fevereiro a Junho de 2021 face ao débito com a Receita Federal e o saldo acumulado em conta corrente do primeiro requerido; g - autorização para consignação em pagamento das cotas condominiais; h - a condenação dos réus na obrigação de fazer consistente na apresentação do planejamento orçamentário, esclarecimento sobre a destinação do saldo em caixa, apresentação de contratos e realização de encontro de contas. A inicial veio instruída com procuração e documentos (IDs 9636680 a 9637558). O pedido de tutela de urgência não foi apreciado na fase liminar, tendo o feito seguido seu trâmite regular. A autora realizou depósitos judiciais no curso da lide (ex: ID 9959823). Devidamente citados, conforme avisos de recebimento e certidões de mandados acostados aos autos (IDs 29825532, 29825533, 30361891, 30810856 e 33575898), os requeridos deixaram transcorrer in albis o prazo legal para apresentação de defesa, conforme certidões de decurso de prazo de IDs 48149316 e 63503242. É o breve relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Do Julgamento Antecipado e da Revelia O feito comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, visto que os réus, embora regularmente citados, não contestaram a ação, operando-se os efeitos da revelia. Nos termos do artigo 344 do CPC, a revelia induz a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora. Tratando-se de litígio sobre direitos patrimoniais disponíveis — gestão condominial e prestação de contas —, não incidem as hipóteses excludentes do artigo 345 do CPC. II.2. Do Mérito A presunção de veracidade decorrente da revelia é corroborada pelo robusto conjunto probatório documental anexado à exordial. Ficou evidenciado que a administração do condomínio não apresentou o planejamento orçamentário para o exercício de 2021, conforme se extrai da leitura das Atas das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias juntadas (IDs 9636687, 9636698, 9636701 e 9636906), violando o dever insculpido no artigo 1.348, VI, do Código Civil. Ademais, os extratos bancários (ID 9636944) demonstram a existência de um saldo credor expressivo (superávit) sem destinação específica aprovada em assembleia, ao passo que a autora comprovou a existência de pendências fiscais do condomínio (ID 9637554), fato que, somado à revelia, confirma a má gestão e a falta de transparência alegadas. A cobrança de taxas extras e de valor fixo de condomínio, sem lastro em previsão orçamentária ou sem o abatimento dos saldos existentes, onera indevidamente o condômino. Portanto, assiste razão à autora em exigir a exibição dos documentos sonegados, a prestação de contas adequada e o recálculo dos valores devidos, sendo procedentes os pedidos de obrigação de fazer. II.3. Da Consignação em Pagamento Quanto ao pleito consignatório, a autora demonstrou a recusa injustificada da administração em adequar a cobrança à realidade das despesas (ID 9636686) e efetuou depósitos judiciais para adimplir sua obrigação (ID 9959823 e seguintes). Diante da revelia e da ausência de impugnação aos valores depositados, tem-se por justificada a consignação e suficientes os montantes para a quitação das obrigações condominiais a que se referem, nos termos do artigo 546 do CPC. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1 - CONDENAR os réus, solidariamente e no âmbito de suas respectivas atribuições (Síndico na gestão e Conselho Fiscal na fiscalização), à obrigação de fazer consistente em, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresentar o planejamento orçamentário referente ao ano de 2021; b) Apresentar relatório contábil detalhado justificando a origem e a destinação do saldo acumulado na conta corrente do condomínio (Banco SICOOB, ag. 3010-4, conta 131.473-4), notadamente quanto ao valor de R$ 29.304,27 apontado na inicial (ID 9636944); c) Apresentar a prestação de contas de julho, agosto e setembro de 2021; d) Apresentar todos os contratos firmados com terceiros prestadores de serviço no período de novembro de 2020 a setembro de 2021; e) Realizar o encontro de contas entre os valores devidos pela unidade 401 e os valores pagos a maior (ou consignados), apresentando a respectiva planilha. f) que os Conselheiros Fiscais do Condomínio Liber, indicados na inicial, fundamentem a aprovação das contas, nos relatórios, do período de Fevereiro a Junho de 2021 face ao débito com a Receita Federal e o saldo acumulado em conta corrente do primeiro requerido; Por fim, DECLARAR quitadas as obrigações condominiais da autora referentes aos meses cujos valores foram objeto de depósito judicial nestes autos (a exemplo do ID 9959823), autorizando, após o trânsito em julgado, o levantamento dos valores depositados em favor do Condomínio réu. CONDENAR os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 20/01/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 9636660 Petição Inicial Petição Inicial 21100710133499100000009295879 9636667 Petição Inicial Petição inicial (PDF) 21100710133521900000009295886 9636680 Doc 01 Identidade da requerente carteira OABES 22927 Documento de Identificação 21100710133550000000009295899 9636682 Doc 02 Declaração de insuficiencia financeira Documento de comprovação 21100710133585600000009295901 9636686 Doc 03 Gmail do Sr Patrick de 5 out 21 Documento de comprovação 21100710133614100000009295905 9636687 Doc 04 Ata da AGE de 18 de nov 2020-1-2 Documento de comprovação 21100710133640100000009296106 9636690 Doc 04 Ata da AGE de 18 de nov 2020-3-4 Documento de comprovação 21100710133686600000009296109 9636694 Doc 05 Acordo firmado entre o Cond Liber e o proprietário do apto 202 Documento de comprovação 21100710133726200000009296113 9636698 Doc 06 Ata de AGO de 20 de jan 2021 as 19 horas Documento de comprovação 21100710133755900000009296117 9636701 Doc 07 Ata da AGE de 20 de jan as 20 horas Documento de comprovação 21100710133799800000009296120 9636906 Doc 08 A Ata de AGO de 27 de abril de 2021 as 19 horas Documento de comprovação 21100710133838800000009296125 9636908 Doc 09 Ata da AGE de 27 de abril de 2021 as 20 horas Documento de comprovação 21100710133882800000009296127 9636914 Doc 10 A orçamento complementar da EXTINVILA Documento de comprovação 21100710133909700000009296133 9636921 Doc 10 orçamento complementar da EXTINVILA Documento de comprovação 21100710133944000000009296140 9636926 Doc 11 primeiro orçamento da EXTINVILA em 13 de jan de 2021 Documento de comprovação 21100710133982000000009296145 9636928 Doc 12 primeiro orçamento da OTIMIZA em 13 de jan de 2021 Documento de comprovação 21100710134035500000009296147 9636931 Doc 13 Demonstrativos de Receitas e Despesas de non 20 a junho 21 do Cond Liber-1-4 Documento de comprovação 21100710134081100000009296150 9636934 Doc 13 Demonstrativos de Receitas e Despesas de non 20 a junho 21 do Cond Liber-5-8 Documento de comprovação 21100710134144900000009296153 9636936 Doc 14 Ata da AGO de 22 julho 2021 Documento de comprovação 21100710134201200000009296155 9636940 Doc 15 Boletos de cobrança de cota condominial d e nov 20 a setembro 2021 Documento de comprovação 21100710134232300000009296309 9636944 Doc 16 Extrato da Conta Corrente do Cond Liber saldo em 30 de agos 21 Documento de comprovação 21100710134265100000009296313 9636947 Doc 17 A Nada Consta Agosto 2021 Documento de comprovação 21100710134284200000009296316 9636948 Doc 17 Nada Consta de débitos maio 21 da unidade 401 Documento de comprovação 21100710134301900000009296317 9636952 Doc 18 A Extrato SICOOB nov 20 Documento de comprovação 21100710134323600000009296321 9637154 Doc 18 B Extrato SICOOB dez 20 Documento de comprovação 21100710134502700000009296323 9637155 Doc 18 C Extrato SICOOB jan 21 Documento de comprovação 21100710134540500000009296324 9637156 Doc 18 D Extrato SICOOB fev 21 Documento de comprovação 21100710134596600000009296325 9637157 Doc 18 E Extrato SICOOB mar 21 Documento de comprovação 21100710134628100000009296326 9637159 Doc 18 F Extrato SICOOB abril 21 Documento de comprovação 21100710134665700000009296328 9637160 Doc 18 G Extrato SICOOB maio 21 Documento de comprovação 21100710134709800000009296329 9637161 Doc 18 H Extrato SICOOB junho 21 Documento de comprovação 21100710134744700000009296330 9637162 Doc 19 A Relatório de Pendências Documento de comprovação 21100710134785700000009296331 9637164 Doc 19 e-mail e Relatório de Pendência Documento de comprovação 21100710134809300000009296333 9637166 Doc 20 primeiro e-mail do Sr Patrick em 05 de nov 20 questionando sobre o débito com a Rec Federal Documento de comprovação 21100710134833800000009296335 9637170 Doc 21 segundo e-mail em 05 de nov do Sr. Patrick questionando os débitos com a Rec Federal Documento de comprovação 21100710134855500000009296339 9637171 Doc 22 Recibo de 14 de dez 2020 entrega dos Balancetes de 2020 Documento de comprovação 21100710134881800000009296340 9637175 Doc 23 A Notas Explicativas jan 21 Documento de comprovação 21100710134909700000009296344 9637179 Doc 23 B Notas Explicativas fev 21 Documento de comprovação 21100710134937100000009296348 9637183 Doc 23 C Notas Explicativas marc 21 Documento de comprovação 21100710134981700000009296352 9637185 Doc 23 D Notas Explicativas abr 21 Documento de comprovação 21100710135017000000009296354 9637192 Doc 23 E Notas Explicativas maio 21 Documento de comprovação 21100710135146200000009296711 9637195 Doc 23 F Notas Explicativas junho 21 Documento de comprovação 21100710135170500000009296713 9637197 Doc 23 Notas Explicativas dez 20 Documento de comprovação 21100710135196000000009296715 9637199 Doc 24 CERTIDÃO REC FEDERAL JUNHO 2021 BALANCETE Documento de comprovação 21100710135243800000009296717 9637200 Doc 24 CERTIDÃO REC FEDERAL FEV 2021 BALANCETE Documento de comprovação 21100710135280200000009296718 9637202 Doc 24 CERTIDÃO REC FEDERAL NOV 2020 BALNCETE Documento de comprovação 21100710135311900000009296720 9637554 Doc 25 Demonstrativo dos Débitos com a Receita Federal 26 de julho 21 Documento de comprovação 21100710135341600000009296722 9637555 Doc 26 A foto da entrada danificada do edifício Liber há mais de 2 meses Documento de comprovação 21100710135385900000009296723 9637558 Doc 26 B foto da entrada danificada do edifício Liber há mais de 2 meses Documento de comprovação 21100710135445700000009296726 9657739 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21100813094552600000009316506 9959805 Petição (outras) Petição (outras) 21102509494848300000009606628 9959814 Petição 2 da Ação Inominada Petição (outras) em PDF 21102509494875300000009606636 9959820 Ata de AGO de 23 setembro de 2021 Documento de comprovação 21102509494898400000009606642 9959823 Deposito Judicial 1 Documento de comprovação 21102509494935300000009606645 10103891 Despacho Despacho 21102914442245600000009744775 10103891 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21102914442245600000009744775 10761380 Petição (outras) Petição (outras) 21113017454608100000010375677 10761392 manifestação Petição (outras) em PDF 21113017454634100000010375689 10761629 doc 01 contracheque de setembro 2021 Documento de comprovação 21113017454670800000010375923 10761631 doc 02 contracheque outubro 2021 Documento de comprovação 21113017454697900000010375925 10761638 doc 03 contracheque novembro 2021 Documento de comprovação 21113017454736800000010375932 10761645 doc 04 TED setembro 2021 Documento de comprovação 21113017454754900000010375938 10761647 doc 05 TED outubro 2021 Documento de comprovação 21113017454773000000010375940 10761648 doc 06 TED novembro 2021 Documento de comprovação 21113017454789800000010375941 10761703 doc 07 PMV Documento de comprovação 21113017454809300000010375946 10761706 doc 08 PMV Documento de comprovação 21113017454830500000010375949 10761726 Adm Documento de comprovação 21113017454853500000010376068 10761729 Esmages Documento de comprovação 21113017454888300000010376071 10761732 Gestao Documento de comprovação 21113017454912900000010376073 10761738 Previ Documento de comprovação 21113017454938700000010376079 10761741 Trab Documento de comprovação 21113017454959100000010376082 10761878 Comprovantes Documento de comprovação 21113017454987700000010376269 11469810 Decisão Decisão 22012013355698500000011056965 11469810 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22012013355698500000011056965 12141270 Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento 22021712205924400000011702447 12141284 agravo 1 condomínio Agravo de Instrumento em PDF 22021712205963900000011702661 12141287 reportPDF Documento de comprovação 22021712205989700000011702664 12940846 Despacho Despacho 22032412050804000000012470402 24965701 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23051011443908100000023955824 24967298 Despacho Despacho 23051012144114100000023956799 24967298 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051012144114100000023956799 26565716 Petição (outras) Petição (outras) 23061512030153400000025478199 26565721 doc 1 Documento de comprovação 23061512030192500000025478204 26565723 doc 2 Documento de comprovação 23061512030222400000025479206 26565725 doc 3 Documento de comprovação 23061512030249800000025479208 26565727 doc 4 Documento de comprovação 23061512030269500000025479210 26565729 doc 5 Documento de comprovação 23061512030296100000025479212 26565730 doc 6 Documento de comprovação 23061512030317200000025479213 26565733 doc 7 Documento de comprovação 23061512030338700000025479216 28681818 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23072810501267400000027500471 28874413 Juntada de Guia Juntada de Guia 23080211072039600000027683741 28874418 Dua de Custas Documento de comprovação 23080211072065300000027683746 28874419 Comprovante Documento de comprovação 23080211072082300000027683747 28947746 CUSTAS QUITADAS Certidão - Juntada 23080313342469700000027753315 28963855 Despacho - Carta Despacho - Carta 23080314112528300000027757526 28963854 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080315330957700000027767486 28963855 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23080314112528300000027757526 29825532 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23090413142910200000028584766 29825533 5022002-70.2021 Aviso de Recebimento (AR) 23090413142931100000028584767 29825537 5022002-70.2021 (1) Aviso de Recebimento (AR) 23090413142946600000028584771 30361891 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23090414505788300000029090539 30361892 5022002-70.2021 (4) Aviso de Recebimento (AR) 23090414505848500000029090540 30361894 5022002-70.2021 (3) Aviso de Recebimento (AR) 23090414505896000000029090542 28963855 Mandado - Citação Mandado - Citação 23080314112528300000027757526 30395915 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23090416560884500000029122407 30395929 term rem mand p Certidão 23090416560903200000029122421 30810855 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23092614120396900000029514609 30810856 5022002-70.2021 (5) Aviso de Recebimento (AR) 23092614120430200000029514610 28963855 Mandado - Citação Mandado - Citação 23080314112528300000027757526 31410822 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23092614353915300000030084423 33575898 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23110814582562000000032127699 33575901 [Central de Mandados] - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23110814582581600000032127702 33576855 4710975 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23110814582605100000032128706 33576901 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23110815051222100000032128750 33577911 [Central de Mandados] - Certidão 4673662 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23110815051241400000032129608 33577917 [Central de Mandados] - Certidão 4673674 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 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Anergia de R$ 700,00 (2022) para R$ 1.932,00 (2023) Documento de comprovação 25080716514999400000066475811 75709813 Doc. 06- Certidão de ônus do apto 401 do Edifício Liber Documento de comprovação 25080716515023200000066475812 75709814 Doc. 07 -CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de comprovação 25080716515045900000066475813
03/02/2026, 00:00