Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
RECORRIDO: TOBIAS NASCIMENTO LAMBORGHINI Advogado do(a)
RECORRENTE: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MG133406-A Advogados do(a)
RECORRIDO: HOMERO WANDERSON LUIZ GEREMIAS - ES26951-A, NICHOLLAS VENTURINI MONICO - ES12590-A DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 0015217-40.2019.8.08.0545 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Trata-se de Recurso Inominado interposto por MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., ora requerida, no qual pretende a reforma da sentença de mérito que acolheu parcialmente os pedidos autorais, para que seja afastados os efeitos da revelia, declarada a validade do contrato firmado, e afastado o dano moral reconhecido. Ao id. 16912809, o advogado Homero Wanderson Luiz Geremias alega a nulidade da intimação para contrarrazões sob a alegação de ter sido direcionada a outro patrono, que não mais atua no patrocínio dos interesses do autor na causa. Compulsando a íntegra os autos, verifico que assiste razão ao recorrido quanto à nulidade da intimação id. 16912807. Isso porque a intimação publicada no DJEN em 20 de agosto de 2025 foi direcionada a Tobias Nascimento Lamborghini, ora recorrido, e a Nichollas Venturini Monico, advogado inscrito na OAB/ES sob o número 12590 e que não mais patrocina os interesses da parte autora nos autos. Não obstante, verifico que Dr. Homero Wanderson Luiz Geremias, inscrito na OAB/ES sob o número 26951, está regularmente cadastrado no PJe como advogado de Tobias Nascimento Lamborghini nestes autos. Além disso, consta dos termos de audiência de conciliação e de instrução e julgamento que o advogado constituído para representar os interesses da parte autora na demanda é o Dr. Homero Wanderson Luiz Geremias, OAB/ES 26951. Assim, com fulcro no art. 282 do CPC/2015, declaro a nulidade da intimação id. 16912807, à luz do que prevê os artigos 272, §2º e 280 do CPC/2015, defiro o pedido de devolução de prazo para determinar à Secretaria que intime o recorrido, por meio de seu advogado constituído, Dr. Homero Wanderson Luiz Geremias, OAB/ES nº 26951, para ciência do Recurso Inominado id. 16912803 e, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei 9.099/95. Após, retornem-me conclusos para análise e inclusão em pauta para julgamento do recurso interposto. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Relator