Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: SILVANA FERREIRA DE LEMOS MARQUES
REQUERIDO: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: MELQUISEDEQUE GOMES RIBEIRO - ES16505 Advogados do(a)
REQUERIDO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456 DECISÃO Verifica-se a ocorrência de erro material, corrigível a qualquer tempo, inclusive de ofício, no despacho de Id. 56402736. Com efeito, retifico o erro constante no texto, pelo que onde se lê “Com espeque no § 2º do art. 778 do CPC, no Termo de Cessão de Direitos Creditórios do id 35568563, e a advertência das penas a incutir na eventual falsidade ideológica do termo apresentado, acolho o pedido de substituição processual para figurar no polo passivo a cessionária RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A (RENOVA).[...]”, leia-se “Com espeque no § 2º do art. 778 do CPC, no Termo de Cessão de Direitos Creditórios do id 35568563, e a advertência das penas a incutir na eventual falsidade ideológica do termo apresentado, acolho o pedido de substituição processual para figurar no polo passivo a cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - NPL II [...]”. Promova-se a alteração do polo passivo no cadastro processual. No mais, persiste o pronunciamento tal como está lançado. Cumpra-se. Intimem-se. Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica. Fernando Cardoso Freitas Juiz de Direito [documento assinado digitalmente]
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 0000016-70.2016.8.08.0041 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
03/02/2026, 00:00