Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIANA RAFALSKI LAGASSI
REU: AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO No procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, por força do art. 2º da Lei 9.099/95, impõe-se o dever de buscar, sempre que possível, a conciliação ou a transação entre as partes litigantes. Desse modo, no presente rito, a tentativa de composição das partes não é ato meramente formal, mas decorre de norma processual cogente, inafastável até mesmo pela vontade inicial das partes, razão pela qual a presença pessoal destas é obrigatória e indispensável à natureza do ato, conforme Enunciado n. 20 do FONAJE: ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. Assim sendo,
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5006590-88.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) indefiro o requerimento de id. 89190644. Aguarde-se a sessão de conciliação designada. Caso as partes optem, a sessão de conciliação poderá ocorrer de forma remota. Para tanto, deverão ingressar na sala de reunião, com 10 (dez) minutos de antecedência, por meio do link abaixo: https://zoom.us/j/6503613966?pwd=VjZtVG5VdTYyZHZPRlhkYTl5NUo5QT09 Ferramenta a ser utilizada: aplicativo ZOOM. Id. da reunião: 650 361 3966 Senha de acesso: KxvMB9 Caso haja qualquer dificuldade em acessar o link, entrar imediatamente em contato com a sala de conciliação pelo telefone (27) 3763-8197. Na ausência de comunicação, presumir-se-á o desinteresse pela realização virtual, sendo exigida a presença física, sob as penas de lei. Optando pela realização da sessão remota e constatada a ausência virtual em quaisquer das audiências, incidirão as penalidades cabíveis. Intimem-se as partes através de seus advogados. Dil-se. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO
03/02/2026, 00:00