Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ANTONIO EDISON AZEVEDO LIMA NETO
REQUERIDO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, ORLETTI VEICULOS E PECAS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: FILIPE RODRIGUES PAIVA - ES16995 Advogado do(a)
REQUERIDO: HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - MG77467 Advogado do(a)
REQUERIDO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952 DECISÃO Conforme manifestação apresentada pelo Estado do Espírito Santo, verifica-se que a prova pericial foi requerida exclusivamente pela primeira requerida, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, circunstância que atrai a incidência da regra prevista no art. 95 do Código de Processo Civil, segundo a qual a remuneração do perito deverá ser adiantada pela parte que houver requerido a prova técnica. Assim, considerando que a produção da prova pericial foi postulada apenas pela referida requerida, o encargo financeiro relativo aos honorários periciais deve ser suportado exclusivamente por ela, não havendo que se falar em custeio pelo Estado, ainda que a parte autora seja beneficiária da gratuidade da justiça. Diante disso: 1. Determino que o pagamento dos honorários periciais seja arcado integralmente pela requerida VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, nos termos da manifestação do Estado do Espírito Santo e do art. 95 do CPC. 2.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5007836-73.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a requerida VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA para que proceda ao pagamento dos honorários periciais indicados pelo perito, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão da prova. 3. Quanto ao pedido de produção de prova oral, postergo sua apreciação para momento posterior à realização da prova pericial, oportunidade em que será analisada a sua pertinência. Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, datado eletronicamente. Juiz(íza) de Direito
16/03/2026, 00:00