Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: EVA MARIA DE ANDRADE
RECORRIDO: BANCO MAXIMA S.A. Advogado do(a)
RECORRENTE: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852-A Advogado do(a)
RECORRIDO: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5001589-27.2025.8.08.0014 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Vistos em inspeção. A presente demanda discute a validade e eventuais abusividades em contratos de cartão de crédito consignado (RMC/RCC). Compulsando os autos, verifico que a matéria foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1.414/STJ. Em decisão proferida em 13/03/2026, no REsp nº 2.224.599/PE, o Ministro Relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre essa questão jurídica.
Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO DESTE PROCESSO até o julgamento definitivo do mencionado Tema Repetitivo pelo STJ. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória - ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. ADRIANO CORRÊA DE MELLO Juiz de Direito - Relator (assinado eletronicamente)
20/03/2026, 00:00