Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: RODRIGO PAGOTTO SOARES
REQUERIDO: ACS SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: SIMONE VIEIRA DE JESUS - ES17919 Advogado do(a)
REQUERIDO: LEONARDO ENDRINGER GAVA - ES40632 DESPACHO O Código de Processo Civil estimula a solução consensual dos conflitos. A audiência de conciliação está prevista no art. 334 do CPC. Assim, entendo que o ato é necessário para que as partes tenham contato e possam construir uma solução em conjunto. Posto isso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5015415-09.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESIGNO audiência de conciliação conforme abaixo. 1. Intime-se as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação designada para o dia 10/03/2026, às 17:30 horas, a ser realizada a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES, ficando advertida nos termos dos §§ 8° e 9°, do art. 334, do CPC; devendo o instrumento citatório observar o contido nos arts. 248 e 250, ambos do CPC. 1.1 Ficam as partes cientes de que a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, podendo ocorrer presencialmente ou por meio remoto. 2. Informações para acessar a sala virtual de audiência: Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2860499936?pwd=R0FMTmptSUlITmRPVUg5RXR5emR6UT09 ID: 286 049 9936 Senha: 14196500 2.1 Orientações de uso: a) usar o link indicado; b) clicar em “entrar em uma reunião”; c) digitar ID da reunião; d) inserir senha da reunião; e) cadastrar o nome completo; f) selecionar “abrir direito do navegador”. 2.2 Observação: na data e horário marcados, após o preenchimento das informações contidas nos subitens “2.0'' e “2.1”, PARTES e PATRONOS permanecerão no “lobby” (sala virtual de espera), aguardando a autorização para ingresso na sala virtual de audiência, ocasião em que deverão habilitar os dispositivos de áudio e vídeo que serão utilizados. 3. Presente alguma das hipóteses contidas nos incisos do art. 178, do CPC, intime-se o Ministério Público para comparecimento na audiência designada. 4. A audiência será realizada mesmo que as partes manifestem desinteresse na realização. 5. Intime-se. Cumpra-se. LINHARES-ES, data registrada no sistema. Juiz (íza) de Direito
03/02/2026, 00:00