Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: GLAUCIA RAMOS MONFARDINI - ES34861 REQUERIDO Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 Advogados do(a)
INTERESSADO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669, GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5013527-93.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: FREDERICO MONFARDINI FILHO Endereço: Rua Topázio, 32, São Geraldo, CARIACICA - ES - CEP: 29146-676 Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por Frederico Monfardini Filho em desfavor de Telefonica Brasil S.A.. Pois bem. A parte executada realizou os depósitos de R$3.578,87 e R$18.333,24 (ids. 82946667 e 93162879), com o intuito de dar cumprimento à obrigação fixada na sentença de id. 33216868. Por sua vez, a parte exequente concordou com o valor depositado e procedeu ao levantamento do referido valor por meio de alvará judicial (id. 94237349), sem apresentar qualquer impugnação. Diante desse cenário, reconheço o adimplemento integral da obrigação, inexistindo motivo para o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Custas e honorários indevidos. Transitada em julgado, arquivem-se com as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado
14/04/2026, 00:00