Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA HELENA CARIAS DA ROCHA
REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do(a)
AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 Advogado do(a)
REU: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 5000573-88.2024.8.08.0041 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc. Relatório dispensado pelo art. 38 da LJE. Em suma, a parte autora, beneficiária do INSS (NB 147.601.978-6 – pensão por morte), identificou, por meio de Histórico de Crédito do INSS, desconto mensal de R$ 31,06 em favor da ré, referente a suposta contribuição associativa sem qualquer consentimento ou contrato. Sustenta tratar-se de desconto ilícito e abusivo, que compromete sua subsistência, razão pela qual ajuíza a ação para cessar a cobrança indevida e buscar tutela judicial.. Em audiencia de conciliação as partes transigiram, assim, analisando os autos em face descrito no ID 51878805, não vislumbro óbice ao acolhimento do pleito, vez que as partes transatoras possuem plena capacidade para tal mister e o negócio não requer forma especial prevista em lei.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, com fundamento no art. 487, III, a, do Código de Processo Civil. Via de consequência, julgo extinta a fase de conhecimento do presente feito. Sem custas e honorários advocatícios, por expressa previsão do art. 55, da LJE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Itapemirim/ES, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
03/02/2026, 00:00