Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MAYARA PIMENTEL VITORIA
REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: IZABELA DE ORTO PASSOS - ES33071, KATIA GONCALVES DA SILVA TIM - ES39025, NATHALIA ARAUJO QUEIROZ KRIECK - ES37066 Advogado do(a)
REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 SENTENÇA / CARTA DE INTIMAÇÃO Diante do depósito efetuado pela ré e da manifestação da parte autora, extingue-se a fase de cumprimento de sentença/acórdão, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora, devendo para isso ser observada as especificações concernentes aos honorários sucumbenciais e o da condenação de pagar quantia certa, conforme o petitório de Id. 91803470. Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. SERRA, 22 de março de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito. Nome: MAYARA PIMENTEL VITORIA Endereço: Rua X A, 229, Torre A, apto 508, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-061 Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, andares 1 a 4/ 6 a 12/ 14 e 15, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8864 PROCESSO Nº 5007533-05.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
23/03/2026, 00:00