Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ALDENIR CORREIA
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
REQUERENTE: LUCIENE MARTINS DE SOUZA - ES37002 Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 SENTENÇA / CARTA DE INTIMAÇÃO Diante do depósito efetuado pela ré (id. 88628390) e da manifestação da parte autora, que não apresentou nenhuma impugnação (id. 88940482), extingue-se a fase de cumprimento de sentença/acórdão, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará, conforme postulado no id. 88940482. Após a expedição e assinatura dos alvarás, intimem-se as partes por seus advogados e arquivem-se. JAGUARÉ, 29 de janeiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ALDENIR CORREIA Endereço: Rua 13 de Setembro, s/n, Comunidade Palmito, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1.000, Edifício Prédio 12 E1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000122-88.2024.8.08.0065 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
03/02/2026, 00:00