Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MINERVA S.A.
REQUERIDO: NOBRE BOUTIQUE COMERCIO DE CARNES LTDA Nome: NOBRE BOUTIQUE COMERCIO DE CARNES LTDA Endereço: Rua Humberto Pereira, S/N, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-170 DECISÃO (MONITÓRIA CONVERSÃO) Regularmente citada a parte ré, consoante se infere do ID 52304344, restara silente, conforme certidão de ID.62731819, sendo, portanto, de rigor, a aplicação do disposto no § 2º, do art. 701 do Código de Processo Civil: “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”. Portanto: 1. Promova-se a devida evolução de classe, portanto, de monitória para cumprimento de sentença. 2.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5032610-89.2024.8.08.0035 MONITÓRIA (40) Intime-se o credor para requerer o que entender de direito. Diligencie-se. Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito
03/02/2026, 00:00