Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CARLOS ALBERTO CONSTANCIO
REU: BANCO AGIBANK S.A, 53.302.357 FLAVIO DOS SANTOS SANTANA, FLAVIO DOS SANTOS SANTANA Advogado do(a)
AUTOR: LUAN JOSE DE SOUSA BEZERRA - PI24621 Advogado do(a)
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CONSTANCIO Endereço: Rua Agenor Amaro dos Santos, 100, AP 101, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-010
Requeridos: BANCO AGIBANK S.A(10.664.513/0001-50); 53.302.357 FLAVIO DOS SANTOS SANTANA(53.302.357/0001-90); FLAVIO DOS SANTOS SANTANA(080.709.237-17); DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(568.962.041-68);
REQUERIDO: 53.302.357 FLAVIO DOS SANTOS SANTANA Endereço: PRESIDENTE VARGAS, 502, CONJ 330 A 590 LADO PAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20071-000
REQUERIDO: FLAVIO DOS SANTOS SANTANA Endereço: Rua Francisca Sales, 188, CASA 02, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-000 DESPACHO / CARTA PRECATÓRIA
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5002763-41.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por CARLOS ALBERTO CONSTÂNCIO em face de BANCO AGIBANK S.A, FLAVIO DOS SANTOS SANTANA ME e FLAVIO DOS SANTOS SANTANA, conforme petição inicial e documentos de ID nº 61973746. A presente demanda foi distribuída originariamente à 3ª Vara Cível de Vitória, e redistribuída para este Juízo em 15/10/2025, em observância ao Ato Normativo nº 245/2025. De análise dos autos, verifico que antes de determinar a citação, o réu BANCO AGIBANK apresentou contestação no ID nº 63909875. Além disso, quanto aos réus FLAVIO DOS SANTOS SANTANA ME e FLAVIO DOS SANTOS SANTANA, verifico que o AR de ID n° 72498192 foi recebido por "Manoel Fernandes", de modo que, em se tratando de ato personalíssimo (art. 242 do CPC), não é possível reputar como válida a citação realizada em nome pessoa estranha aos presentes autos. Dessa forma, determino as seguintes diligências à SECRETARIA: 1) Expeça-se carta precatória, a ser cumprida no endereço dos réus FLAVIO DOS SANTOS SANTANA ME e FLAVIO DOS SANTOS SANTANA, indicados na petição inicial. 2) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a distribuição e o cumprimento da carta precatória. 3) Apresentada a contestação, certifique a tempestividade. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. 4) Em seguida, intimem-se as partes para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas, observando o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC. Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda. 5) Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, conclusos para julgamento antecipado do mérito na forma do artigo 355 do CPC ou Decisão Saneadora nos termos do art. 357 do CPC, o que deve ser certificado pela secretaria. Cite-se. Intime-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE este Despacho servindo de Carta/Ofício. ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012715412507500000055037989 1. CNH-e Documento de Identificação 25012715412533200000055037997 2. COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de comprovação 25012715412561500000055039306 3. EXTRATOS BANCÁRIOS Extratos atualizados conta bancária 25012715412593400000055039313 5. TRANSFERÊNCIAS Documento de comprovação 25012715412625900000055041474 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de comprovação 25012715412647900000055041468 PROCON Documento de comprovação 25012715412669000000055041502 6. Procuração SEU BETO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25012715412691100000055042712 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012813201122300000055099804 Habilitação nos autos Petição (outras) 25021010225683600000055802246 253195469PETICAO Habilitações em PDF 25021010225695500000055802253 253195469PROCURACAOAGI2024PARTE01 Documento de comprovação 25021010225710900000055802254 253195469PROCURACAOAGI2024PARTE02 Documento de comprovação 25021010225738500000055802255 253195469PROCURACAOAGI2024PARTE03 Documento de comprovação 25021010225758400000055804206 253195469PROCURACAOAGI2024PARTE04 Documento de comprovação 25021010225782100000055804208 Despacho Despacho 25021316490868500000056018048 Despacho Despacho 25021316490868500000056018048 Petição (outras) Petição (outras) 25022012094341400000056504920 Contestação Contestação 25022512200846100000056783754 12936601-02dw-5002763-41.2025.8.08.0024 historico_01_01 Documento de comprovação 25022512200873000000056785410 12936601-03dw-5002763-41.2025.8.08.0024 ted_01_01 Documento de comprovação 25022512200890700000056785412 12936601-04dw-5002763-41.2025.8.08.0024 contrato_01_01 Documento de comprovação 25022512200903000000056785417 12936601-05dw-5002763-41.2025.8.08.0024 ded_01_01 Documento de comprovação 25022512200928300000056785418 12936601-06dw-5002763-41.2025.8.08.0024 extrato_01_01 Documento de comprovação 25022512200940900000056785419 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25031817032613700000057940308 Decisão Decisão 25032818382744800000058620013 Decisão Decisão 25032818382744800000058620013 Petição (outras) Petição (outras) 25040712184659900000059142577 1. GUIA DAS CUSTAS Documento de comprovação 25040712184673300000059144136 2. COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 25040712184691500000059144137 Decisão - Carta Decisão - Carta 25042218142312300000059927634 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25042218142312300000059927634 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042218142312300000059927634 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25061714352269400000063059676 YJ44969073BR Aviso de Recebimento (AR) 25061714352284600000063060839 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25061715440492500000063169849 AR449690749YJ Aviso de Recebimento (AR) 25061715440507400000063171161 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061715490041900000063180098 Petição (outras) Petição (outras) 25062616065903700000063686115 CITAÇÃO EXITOSA Documento de comprovação 25062616065949200000063686124 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25072915413062400000064380598 5002763-41 Aviso de Recebimento (AR) 25072915413078800000064380601 Petição (outras) Petição (outras) 25090514192821600000073777774 E-MAIL TENTATIVA DE ACORDO BANCO AGIBANK Documento de comprovação 25090514192837000000073790507 Despacho Despacho 25101513002456400000076567249 VITÓRIA, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO
03/02/2026, 00:00