Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO PEDRO VIEIRA DE ALMEIDA
REU: LOCALIZA RENT A CAR SA, VINICIUS MARREIRO OTONE Advogados do(a)
AUTOR: LAYSSA DA SILVA GUIMARAES - ES32606, SILVANA ENDLICH CARDOSO - ES16384 Advogado do(a)
REU: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 S E N T E N Ç A
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5006221-75.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Considerando hígidas as cláusulas do acordo (ID 89580411) e considerando a natureza subjetivamente complexa do provimento jurisdicional, na medida em que ao ato de inteligência do julgador se soma, de forma considerável, a livre e espontânea manifestação de vontade das partes — circunstância que, na doutrina, confere ao ato homologatório a qualificação de equivalente jurisdicional —, não se infere qualquer óbice à aprovação integral dos termos do acordo celebrado.
Diante do exposto, homologo, às inteiras, o disposto pelas partes e julgo extinto o processo, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Isento as partes das custas remanescentes, caso existam. Certifique o trânsito em julgado, nesta data, e arquivem-se, face a manifesta falta de interesse recursal, vez que as partes celebraram o ajuste e não têm interesse para impugnar a presente sentença, havendo, dessa maneira, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
04/02/2026, 00:00