Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MIRIAN ELIZABETH SANTOS
REQUERIDO: NEUZA SILVA SANTOS SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 5034490-19.2024.8.08.0035 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
Trata-se de PRESTAÇÃO DE CONTAS apresentada por MIRIAN ELIZABETH SANTOS, em razão do exercício da curatela de NEUZA SILVA SANTOS. A petição inicial veio acompanhada de documentação. O Ministério Público, após análise, manifestou-se favoravelmente à prestação de contas, requerendo sua homologação. Em síntese, este é o relatório. Diante dos documentos constantes dos autos e da manifestação favorável do Ministério Público, verifico que as contas apresentadas pelo curador são satisfatórias.
Ante o exposto, DECLARO PRESTADAS as contas apresentadas por MIRIAN ELIZABETH SANTOS e julgo extinto o processo, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Suspendo a exigibilidade das custas processuais, na forma da AJG. Sem condenação em honorários advocatícios. P.R.I. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00