Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: CARLOS ALBERTO RODRIGUES CURADOR: LICIA MARA DO COUTO RODRIGUES BORGES Advogados do(a)
INTERESSADO: VICTOR DE PAULA VASCONCELOS - ES23516,
INTERESSADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogados do(a)
INTERESSADO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893, RAQUEL DE SOUZA RODRIGUES - DF70927, VANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARES - DF26170 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5017627-26.2021.8.08.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CARLOS ALBERTO RODRIGUES em desfavor de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A. Em petição de ID 91087902, a parte requerida comprovou o pagamento integral do débito, motivo pelo qual requereu a extinção do cumprimento de sentença. O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Por oportuno, expeça-se alvará do tipo transferência para levantamento da quantia de R$ 13.041,29 (treze mil e quarenta e um reais e vinte e nove centavos), com os devidos acréscimos legais (se houver), em favor da parte autora, para a seguinte conta bancária: Victor de Paula Vasconcelos CPF - 142.129.097-90; Banco: Nu Pagamentos - 0260; Agência 0001; Conta: 95696756-6 Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
05/03/2026, 00:00