Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADILSON SIMAO MENDES, JAYSLANE DE FATIMA MORAES PALASSI, VALDIR LOUREIRO VICENTE, ZENI AUER SOUZA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: JONES ALVARENGA PINTO - ES19572, LIGIA BASSANI FERRARI - ES25087, MARCELO ALVARENGA PINTO - ES7860 DECISÃO Considerando a ocorrência do trânsito em julgado da sentença que constitui título executivo, CONVERTO-O o presente cumprimento de sentença de provisório para definitivo. Façam-se as devidas alterações cadastrais. Considerando a ausência de impugnação pelo executado, determino a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para atendimento do art. 3º, parágrafo 6, do Ato Normativo 17/2022, e sem impugnação, desde já HOMOLOGO o cálculo apresentado. Após, expeçam-se ofícios para inclusão de precatórios/RPV em favor da exequente, bem como Requisições Judiciais (Requisição de Pequeno Valor – RPV), em favor do advogado, conforme identificado nos cálculos supramencionados. Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, venham-me os autos conclusos para extinção. Caso não seja identificado o pagamento, INTIMEM-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Intimem-se. Diligencie-se. ARACRUZ-ES, 24 de setembro de 2025. FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001430-11.2025.8.08.0006 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
04/02/2026, 00:00