Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: PENHA BELTRAME
REQUERIDO: ESPÓLIO DE NERI MARIANI, ELIZABETH CALENTI ESPÓLIO: ULISSES FRANKLIN NERY CALENTI MARIANI Advogado do(a)
REQUERENTE: JOAO VITOR BELTRAME DALTO - ES36933 D E C I S Ã O De início,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000373-92.2026.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido liminar, notadamente se observado, a primeira vista, que: i)
cuida-se de aparente contrato particular de compra e venda de área imóvel ocorrido há mais de 22 (vinte e dois) anos, não havendo nenhum indicativo claro e atual sobre o exercício possessório na área; ii) decorrido mais de duas décadas do alegado direito, inviável reclamar urgência em provimento jurisdicional; iii) compete à Vara de Família deliberar sobre acesso a dados de uma ação judicial que lá tramita e não a este Juízo Cível. Assim, por ora, entendo prudente aguardar o prazo de contraditório/resposta. Assim, indefiro o pedido de urgência. Intime-se a parte autora para apresentar documentos para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, tais como extratos bancários dos últimos noventa dias das relações bancárias. Prazo de dez dias. Ainda, deve a parte requerente comprovar quem é o representante do Espólio de Neri Mariani. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00