Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SUELEN WERNERSBACH NUNES ADAO
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME CORREA DA FROTA - ES23362 Advogado do(a)
REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5028891-02.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em decorrência de falhas na prestação de serviço e responsabilização civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo, conforme termos iniciais. Ocorre que, no dia 26/11/2025, foi publicada a Decisão do Supremo Tribunal Federal, da lavra do Exmo. Min. Dias Tóffoli, no bojo do ARE 1560244RJ, com a afetação do IRDR Tema 1.417, sendo determinado a suspensão de todos os processos sobre tal matéria: Nesse contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso. Penso que, dessa maneira, será possível evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, a qual aflige, igualmente, empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores desse serviço, como também e, sobretudo, desestimular, por ora, a litigiosidade de massa e/ou predatória.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca do IRDR Tema 1.417. Após a resolução do IRDR, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24083011102140000000047252715 02 Procuração Assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24083011102163600000047252718 03 Documento pessoal Suelen Documento de Identificação 24083011102183000000047252719 04 Comprovante de residência Documento de comprovação 24083011102207400000047252720 05 Voo original Documento de comprovação 24083011102230100000047252722 06 Distância aeroporto de Guarulhos Documento de comprovação 24083011102253100000047252723 07 Voo AD4413 Cancelado Documento de comprovação 24083011102277400000047252724 08 Voo de reacomodação pós cancelamento Documento de comprovação 24083011102297800000047252725 09 Voos disponíveis Documento de comprovação 24083011102317700000047252726 10 Partidas Documento de comprovação 24083011102336800000047252728 11 Distância aeroporto de Congonhas Documento de comprovação 24083011102363100000047252729 12 Transito Documento de comprovação 24083011102384800000047252731 13 Horário de chegada Campos Documento de comprovação 24083011102400400000047252732 14 compra passagem - azul Suelen Documento de comprovação 24083011102416200000047252733 15 Aplicativo Azul Documento de comprovação 24083011102437800000047252734 16 Valor fatura Documento de comprovação 24083011102461000000047252735 17 Tela da atendente Documento de comprovação 24083011102480300000047252736 18 Horário de embarque voo de volta Documento de comprovação 24083011102499500000047252737 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091015231914800000047900070 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24091112495449800000047956699 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091112590306200000047960592 Despacho Despacho 24091216100145100000048067250 Decisão Decisão 24103117480854000000051040915 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24113022115812300000052675684 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24113022115826600000052675685 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25011315584576000000054314225 AR AZUL LINHAS Aviso de Recebimento (AR) 25011315585602500000054314228 Contestação Contestação 25013018145219500000055284041 01. AZUL_Procuração e documentos de representação padrão Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25013018145235400000055284042 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25052715491094800000061841943 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052715544027000000061843466 Petição (outras) Petição (outras) 25060517384632200000062481634 Certidão Certidão 25090116140275200000073413341 Nome: SUELEN WERNERSBACH NUNES ADAO Endereço: Avenida Hugo Musso, 1804, apto 903, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-785 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar, Ed. Jatobá, Cond. Castelo Branco Office, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040
04/02/2026, 00:00