Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOANNERSON DETTMANN DOS SANTOS
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a)
AUTOR: ALEXANDRE DUQUE CARVALHO - PE18806 Advogado do(a)
REU: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5021303-07.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em decorrência de falhas na prestação de serviço e responsabilização civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo, conforme termos iniciais. Ocorre que, no dia 26/11/2025, foi publicada a Decisão do Supremo Tribunal Federal, da lavra do Exmo. Min. Dias Tóffoli, no bojo do ARE 1560244RJ, com a afetação do IRDR Tema 1.417, sendo determinado a suspensão de todos os processos sobre tal matéria: Nesse contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso. Penso que, dessa maneira, será possível evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, a qual aflige, igualmente, empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores desse serviço, como também e, sobretudo, desestimular, por ora, a litigiosidade de massa e/ou predatória.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca do IRDR Tema 1.417. Após a resolução do IRDR, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061117132407300000062833192 Voos originais Gol. Atraso. Perda da conexão. Novos voos Latam Documento de comprovação 25061117132490700000062833196 ID Autor, endereço e procuração Documento de Identificação 25061117132588400000062833197 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061317495333400000062998286 Citação eletrônica Citação eletrônica 25061317495333400000062998286 Habilitação nos autos Petição (outras) 25062419013453100000063530219 15221843-02dw-kitrepresentaoglai Documento de representação 25062419013480800000063530220 15221843-03dw-kitrepresentaogolincorporaosmiles Documento de representação 25062419013508400000063530223 15221843-04dw-kitrepresentaogol Documento de representação 25062419013545300000063530224 15221843-05dw-kitrepresentaosmilesviagenseturismo Documento de representação 25062419013572700000063530225 Contestação Contestação 25070416455795100000064208585 15483691-02dw-002 - 00252-049944 - gol_carta prep - subs_gol. pdf_01 Carta de Preposição em PDF 25070416455824800000064208586 15483691-03dw-003 - 00252-049944 - kit representacao gol_01 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070416455844500000064208587 Réplica Réplica 25080710395801900000066416049 Certidão Certidão 25091816095871200000074737827 Habilitação nos autos 1H405 Petição (outras) 25093023130432400000075568485 1759250882227_11456063_JOANNERSONDETTMANNDOSSANTOS___1H405 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25093023130443100000075569218 DOC_REPR_GOL_GLA_kit_5021303_07.2025.8.08.0035_PH8YK Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25093023130466500000075569220 _kit_5021303_07.2025.8.08.0035_HW55M Petição inicial (PDF) 25093023130485600000075569221 Petição (outras) Petição (outras) 25093023130432400000075568485 Petição (outras) KKXPU Petição (outras) 25122918352788600000080904711 MANIFESTACAO_SUSPENSAO14171_KKXPU Petição inicial (PDF) 25122918352800300000080904715 Nome: JOANNERSON DETTMANN DOS SANTOS Endereço: Rua Mato Grosso, 556, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-121 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A. Endereço: Praça Senador Salgado Filho, S/N, -, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340
04/02/2026, 00:00