Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REQUERIDO: CIDARIA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 Advogado do(a)
REQUERIDO: LANGELA PEREIRA - ES37494 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Verifico que o pedido de suspensão do prazo recursal e de homologação futura de acordo (id 80879993), foi formulado após a prolação de sentença, a qual constituiu título judicial válido e eficaz em favor da parte autora, encontrando-se o feito em fase processual incompatível com a pretensão deduzida. Isto porque, a formação do título judicial exaure a cognição desta instância quanto ao mérito, não se mostrando adequada a paralisação do curso processual para tentativa de composição tardia. Além disso, ressalte-se que a parte requerida teve plena oportunidade de buscar a autocomposição no decorrer da ação, em observância ao dever de cooperação processual, bem como poderia, a qualquer tempo, inclusive de forma extrajudicial, procurar a empresa autora para eventual negociação, sem necessidade de intervenção judicial ou de suspensão de prazos legalmente fixados. Diante disso, indefere-se o pedido. No mais, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida em id 78982106, e nada sendo requerido em até 10 (dez) dias, arquivem-se. JAGUARÉ, 16 de janeiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, - de 356 a 570 - lado par, Santa lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-131 Nome: CIDARIA SILVA Endereço: Comunidade de Fátima, Zona Rural, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0000083-50.2022.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/02/2026, 00:00