Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ELAINE NICACIO DE CERQUEIRA SILVA
INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REU: MARLENE DELL ARMI Advogado do(a)
AUTOR: HEMERSON FIGUEIREDO MARQUES - ES36619 Advogado do(a)
REU: RAUL OLIVEIRA NASCIMENTO MOREIRA - ES41881 DECISÃO Visto em inspeção
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5000764-29.2024.8.08.0011 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Recebo o recurso interposto, em virtude de sua tempestividade. Considerando o teor da certidão de ID 91949180, intime-se a Advogado nomeado defensor dativo, no ID 72683615, para que apresente as razões recursais no prazo de 10 (dez) dias. Apresentada as razões, intime-se o(a/s) apelado(a/s) para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 82, §2º, da Lei 9.099 de 1995 Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal com as nossas homenagens e as cautelas de estilo. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 9 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
08/04/2026, 00:00