Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CRISTIANE MENDES LOPES, ADRIANO MENDES, ANCELMO SEBASTIAO MENDES
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDRESSA DA COSTA PIMENTEL - ES23125, KELLY BARROSO ABREU NADER - ES18705 Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DECISÃO Ciente da interposição do Agravo de Instrumento.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0005493-56.2012.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se o Autor para requerer o que entender de direito. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051421504130600000041119698 Certidão Certidão 24110116072972600000051110834 Petição (outras) Petição (outras) 25052922315839600000062045514 Decisão - Carta Decisão - Carta 25062715281187100000063739777 Decisão - Carta Decisão - Carta 25062715281187100000063739777 Petição (outras) Petição (outras) 25071811443569700000065108864 294117_13 Documento de comprovação 25071811443591000000065108865 294117_11 Documento de comprovação 25071811443610900000065108866 Petição (outras) Petição (outras) 25071818365152000000065163172 294117_11 Documento de comprovação 25071818365170100000065163173 294117_13 Documento de comprovação 25071818365192500000065163174 COMPROVAR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (ART.1.018CPC) Petição (outras) 25072111193181800000065209461 294117_17 Documento de comprovação 25072111193202600000065209463 294117_15 Documento de comprovação 25072111193217300000065209464 Nome: CRISTIANE MENDES LOPES Endereço: desconhecido Nome: ADRIANO MENDES Endereço: desconhecido Nome: ANCELMO SEBASTIAO MENDES Endereço: desconhecido Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: desconhecido
04/02/2026, 00:00