Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: RITIELY DE MELLO BRAUN Advogado do(a)
REQUERENTE: KALLINE ZANETTI DE MELLO - ES39147 (diário eletrônico) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
REQUERIDO: CLICK ART ESTUDIO FOTOGRAFICO EIRELI - ME Advogado do(a)
REQUERIDO: ROHAN DE CASTRO BAIOCO BASTOS - ES22964 (diário eletrônico)
REQUERIDO: CREATIVE EVENTOS LTDA DECISÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5049015-39.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da contestação com proposta de acordo apresentada pela requerida CLICK ART ESTUDIO FOTOGRAFICO EIRELI - ME, no Id 88609368, devendo, na mesma oportunidade, informando as provas que pretende produzir, inclusive orais (as quais deve especificar, qualificar e justificar pormenorizadamente), sob pena de revelia e preclusão. No mesmo prazo, deverá a parte autora, diante da certidão de Id 87723535, apresentar novo endereço da requerida CREATIVE EVENTOS LTDA, ou indicar outros meios de prosseguimento da demanda em face desta. Havendo apresentação de novo endereço pela requerente, renove-se a citação da requerida CREATIVE EVENTOS LTDA, via postal, para apresentar proposta de acordo diretamente nos autos, caso possua e defesa no prazo de 15 (quinze) dias, informando as provas que pretende produzir, inclusive orais (as quais deve especificar, qualificar e justificar pormenorizadamente), sob pena de revelia e preclusão. Com apresentação de defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar e informar se ainda possui provas a produzir, com a mesma advertência em relação à prova oral, vindo após os autos conclusos para deliberação, inclusive a respeito do julgamento antecipado. Transcorrido o prazo, sem manifestação da parte autora, sejam os autos conclusos para SENTENÇA. Intimem-se. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 55289718 Petição Inicial Petição Inicial 24112613504127500000052387393 55289721 CNH - Ritiely Documento de Identificação 24112613504155900000052387395 55289724 Comprovante de Residência - Ritiely Documento de comprovação 24112613504173800000052387397 55289735 Procuração - Ritiely Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24112613504195000000052388707 55289740 Declaração de Hipossuficiência - Ritiely Documento de comprovação 24112613504213500000052388710 55289749 CNPJs Documento de comprovação 24112613504236200000052388717 55289751 E-mails ComArt Documento de comprovação 24112613504255400000052388719 55290908 Comprovantes de Pagamento Documento de comprovação 24112613504301000000052388724 55290911 Prints Documento de comprovação 24112613504319100000052388727 55753213 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120315451391200000052819497 55754662 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120315510232100000052820843 55754663 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24120315510261000000052820844 62972644 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25021416043247000000055946450 62972649 AR - CLICK ART ESTUDIO FOTOGRAFICO EIRELI - ME Aviso de Recebimento (AR) 25021416043268300000055946455 63299465 Termo de Audiência Termo de Audiência 25021718013522200000056243386 63334398 5049015-39.2024.8.08.0024 - Captura 01 Outros documentos 25021718013541000000056276259 63334399 5049015-39.2024.8.08.0024 - Captura 02 Outros documentos 25021718013568900000056276260 63334909 5049015-39.2024.8.08.0024 Termo de Audiência 25021718013602900000056276270 63587253 Petição (outras) Petição (outras) 25022010123434300000056498304 63712696 Decisão Decisão 25022515222344400000056615717 63937740 Sniper - Mapa de relações socia click art Outros documentos 25022515222436600000056811110 63937741 Sniper - Mapa de relações click art Outros documentos 25022515222478900000056811111 63712696 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022515222344400000056615717 63712696 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022515222344400000056615717 64496538 Petição (outras) Petição (outras) 25030615350231800000057252846 64514670 Certidão Certidão 25030617093175700000057269519 70237704 Decisão Decisão 25071617244950700000062359087 81623224 Certidão Certidão 25102316391856400000077225978 82493912 Mandado - Citação Mandado - Citação 25110608223340900000078025558 82493913 Mandado - Citação Mandado - Citação 25110608223369100000078025559 82493922 remessa mandado Certidão - Juntada 25110608304836800000078025568 87723535 Mandado NÃO entregue: 6037810 Expediente: 14796932 Certidão 25121701542803600000080547938 88068416 Mandado entregue: 6037809 Expediente: 14796931 Certidão 25122400502399600000080863269 88068417 6037809.pdf Arquivo Anexo Mandado 25122400502412000000080863270 88609368 Contestação Contestação 26011418193781300000081355857 88609369 Documento 1 Documento de comprovação 26011418193803400000081355858 88609370 Documento 2 Documento de comprovação 26011418193835600000081355859 88609371 Documento 3 Documento de comprovação 26011418193859300000081355860
04/02/2026, 00:00