Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: JUDAH RAMALHO DUTRA - MG136281 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha 565, 565, loja 01, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-923 Advogado do(a)
INTERESSADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5024786-40.2024.8.08.0048 Nome: MARIA ETERNA DO CARMO Endereço: Avenida Dois, 8, Caixa 4, Carapina Grande, SERRA - ES - CEP: 29160-039 Advogado do(a) Vistos etc. O presente feito se encontra na fase de cumprimento do acórdão prolatado no ID 78056688, transitado em julgado (certidão exarada no ID 78056693), que reformou a sentença proferida nesta demanda (ID 55869251). Compulsando este caderno processual, verifica-se que, no ID 81388851, a executada alega que não foi regularmente intimada da decisão proferida em segundo grau de jurisdição. Requer, assim, seja declarada a apontada nulidade processual, bem como de todos os atos processuais que a sucederam. Outrossim, no ID 81388852, a referida litigante demonstrou o depósito judicial de numerário visando a satisfação do débito perseguido. Por seu turno, no ID 81855605, a exequente pugna pelo levantamento do apontado valor depositado judicialmente, assim como pelo prosseguimento desta fase processual, visando a satisfação de alegado saldo remanescente do seu crédito. É o breve relatório, com base no qual DECIDO. De pronto, analisando detidamente estes autos virtuais, denota-se que, em 27/06/2025, foi proferido despacho pela MM. Juíza Relatora do Recurso Inominado Cível interposto pelo ora exequente (ID 78056686), sendo determinada a inclusão do feito na Pauta de Julgamento da 6ª Sessão Virtual Ordinária da 3ª Turma Recursal de Vitória-ES, realizada no dia 08/08/2025. Outrossim, denota-se que o referido recurso foi julgado na data acima apontada (ID 78056688), sendo certificado o seu trânsito em julgado em 09/09/2025 (certidão expedida no ID 78056693) entretanto a Assessoria de Gabinete deste Juízo consultou o Diário de Justiça Eletrônico (DJe), no período compreendido entre as datas supracitadas, não logrando identificar intimações vinculadas à presente demanda, expedidas pelo MM. Juízo ad quem (print em anexo). Em face do exposto, remetam-se os autos à 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Espirito Santo, visando a apreciação da nulidade processual suscitada pela executada no ID 81388851. Por conseguinte, indefiro, por ora, os pleitos formulados pela exequente no ID 81855605. Diligencie-se. SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juiza de Direito em substiuição conforme OFÍCIO DM 2057/2025
04/02/2026, 00:00