Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: JOBSON DUARTE BARBOZA Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 SENTENÇA MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5002569-43.2026.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos e etc.;
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de JOBSON DUARTE BARBOZA ambas as partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Antes mesmo da análise do pedido liminar ou da angularização processual, a parte autora peticionou no ID. 92315101, pugnando pela desistência e posterior extinção do feito. É o relatório. DECIDO. No caso em exame, verifica-se que a parte autora manifestou de forma livre, inequívoca e consciente sua vontade de não prosseguir com o feito, estando presentes os requisitos formais e materiais para a homologação da desistência. Cumpre observar que o direito de desistir do processo está sujeito à restrição do artigo 485, §4º, do CPC, segundo o qual, uma vez oferecida a contestação, o autor somente poderá desistir da ação com o consentimento do réu. Como no presente caso não houve citação válida da parte ré, ou houve anuência expressa, não há óbice à homologação pretendida.
Ante o exposto, tendo em vista o pedido de desistência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Eventuais custas finais por atos já praticados e taxas pendentes deverão ser suportadas pela parte autora, ante o princípio da causalidade. Informo que, em consulta ao sistema RENAJUD, inexiste restrição lançada por este Juízo. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao lançamento do movimento 848 da Tabela Taxonômica do C.CNJ. Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89822558 Petição Inicial Petição Inicial 26020309534489400000082465908 89822559 PROCURAÇÕES 1605911_doc_26 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26020309534512400000082465909 89822560 CONTRATO SOCIAL 1605911_doc_27 Documento de comprovação 26020309534549300000082465910 89822561 ATA 1605911_doc_28 Documento de comprovação 26020309534577200000082465911 89822562 TELA RECEITA FEDERAL 1605911_doc_25 Documento de comprovação 26020309534661500000082465912 89822563 SUBSTABELECIMENTO 1605911_doc_29 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26020309534679200000082465913 89822564 Documento de comprovação 1605911_04 Documento de comprovação 26020309534694800000082465914 89822565 Documento de comprovação 1605911_02 Documento de comprovação 26020309534594900000082465915 89822566 Documento de comprovação 1605911_09 Documento de comprovação 26020309534628100000082465916 89822567 Documento de comprovação 1605911_06 Documento de comprovação 26020309534613100000082465917 89822568 Documento de comprovação 1605911_01 Documento de comprovação 26020309534640900000082465918 89822569 Documento de comprovação 1605911_03 Documento de comprovação 26020309534711400000082465919 89822570 Juntada de Guia em PDF 1605911_13 Juntada de Guia em PDF 26020309534731000000082465920 89883938 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020316383348900000082500923 89883938 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020316383348900000082500923 90739883 Petição (outras) Petição (outras) 26021316354503300000083301363 90740909 334551432EMENDAAINICIALPETIO160591116 Petição - emenda à inicial (PDF) 26021316354515600000083301385 90740915 334551432DOCUMENTO160591117 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26021316354546800000083301391 90740924 334551432DOCUMENTO160591118 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26021316354573800000083301399 92177858 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030704514751700000084614961 92315101 Desistência da ação Desistência da ação 26030915564496100000084746413 92316654 339952945DESISTNCIADAAO160591120 Petição (outras) em PDF 26030915564507500000084746415
12/05/2026, 00:00