Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BASTOS COM. E IND. LTDA - ME - ME
REQUERIDO: ELIANO ASSIS MOREIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: MAIRA GOMES DE OLIVEIRA - MG166715 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte Exequente requer a pesquisa de ativos financeiros e veículos via sistemas SISBAJUD e RENAJUD em face de ELIANO ASSIS MOREIRA. Ocorre que, para a operacionalização de tais sistemas eletrônicos de constrição patrimonial, é indispensável a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Executado, dado este que não consta de forma integral ou clara nos documentos que instruem a inicial e as notas de balcão. Ressalte-se que a correta identificação do devedor é pressuposto para a segurança jurídica do ato, evitando-se bloqueios em homônimos e garantindo a efetividade da execução.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5000126-48.2019.8.08.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o número do CPF do requerido ELIANO ASSIS MOREIRA, ou forneça elementos que possibilitem a sua obtenção, sob pena de indeferimento das medidas de consulta eletrônica por impossibilidade técnica de processamento. Com a juntada do documento, voltem os autos conclusos para a análise do pedido de penhora online anteriormente deferido sob condição. Intime-se. Diligencie-se. Guaçuí/ES - data da assinatura eletrônica GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ JUÍZA DE DIREITO Esta decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.
04/02/2026, 00:00