Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: RITA DE CASSIA MOREIRA MORAES
REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI - MG155240 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5030091-10.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos. Considerando os pedidos expressos em contestação serem formulados de forma genérica requerendo a realização de Audiência de Instrução e Julgamento - ID 78008022 - pela parte requerida, intime-se a parte para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique a pertinência da produção das provas pretendidas, bem como apresente as informações necessárias sobre as testemunhas, indicando de forma clara e específica os fatos que pretendem provar e a relevância da prova para o desfecho do processo, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, bem como na hipótese de a parte informar o desinteresse na audiência de instrução e julgamento, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25080708571807700000066409244 1.Unimed Saúde -Petição inicial -Rizotomia Peças digitalizadas 25080708571824100000066409248 2. CPF Peças digitalizadas 25080708571846600000066409249 3.Comprovante de residência Atualizado Peças digitalizadas 25080708571867000000066409250 4. CNPJ Unimed Saude Peças digitalizadas 25080708571888900000066409251 5. Carteira Plano de Saude Peças digitalizadas 25080708571905400000066409252 6. Verso carteira plano saude Peças digitalizadas 25080708571923000000066409253 7. Ressonancia Peças digitalizadas 25080708571938800000066409254 8. Historico Clinico e Evolucao Peças digitalizadas 25080708571961200000066409255 9. Laudo medico evolucao do paciente Peças digitalizadas 25080708571978400000066411206 10. Laudo medico evolucao do paciente Peças digitalizadas 25080708571997200000066411207 11. Negativa 1 Unimed Seguros Peças digitalizadas 25080708572015800000066411208 12. Emails contatos com Unimed Seguros, Negativas, ouvidoria, S Peças digitalizadas 25080708572032700000066411209 13. Pedidos de exames Peças digitalizadas 25080708572069900000066411210 14. Pedido exames 2 Peças digitalizadas 25080708572088900000066411211 15.-Pedido-exames-2 Peças digitalizadas 25080708572115100000066411212 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25080713230935200000066423936 Decisão - Carta Decisão - Carta 25080716173273000000066445847 Decisão - Carta Decisão - Carta 25080716173273000000066445847 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25082715342975100000073104245 AR RITA Aviso de Recebimento (AR) 25082715342994000000073104248 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25082913293410500000073268620 AR RITA Aviso de Recebimento (AR) 25082913293047400000073268622 Contestação Contestação 25090817044643800000073922154 Doc. 01 - Procuração e documentos societários seguros Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25090817044663700000073926408 Doc. 02 - Contrato Informações 25090817044703800000073926411 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25100617323172300000075951772 Nome: RITA DE CASSIA MOREIRA MORAES Endereço: Rua Desembargador Augusto Botelho, 108, Apto 702, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-110 Nome: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Endereço: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 346, ED. SEGUROS, ANDAR TERREO - SALA 9, E 11 E 12, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01410-901
04/02/2026, 00:00