Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOAO BATISTA GOMES
REQUERIDO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: THIAGO PEREZ MOREIRA - ES14782 Advogado do(a)
REQUERIDO: RUBENS CAMPANA TRISTAO - ES13071 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5016727-68.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos. Considerando os pedidos expressos em petição inicial serem formulados de forma genérica requerendo a realização de Audiência de Instrução e Julgamento - ID 68635413 pela parte autora, intime-se a parte para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique a pertinência da produção das provas pretendidas, bem como apresente as informações necessárias sobre as testemunhas, indicando de forma clara e específica os fatos que pretendem provar e a relevância da prova para o desfecho do processo, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, bem como na hipótese de a parte informar o desinteresse na audiência de instrução e julgamento, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051217052888500000060934044 1. PROCURAÇÃO (ASSINADA) - JOÃO BATISTA Documento de comprovação 25051217052939200000060934046 2. CNH - JOÃO BATISTA Documento de comprovação 25051217052959600000060934048 3. RG - JOÃO BATISTA Documento de comprovação 25051217052982100000060934049 4. IDENTIDADE FUNCIONAL (GUARDA MUNICIPAL) - JOÃO BATISTA Documento de comprovação 25051217053000500000060934050 5. CADASTRO DO CLIENTE Documento de comprovação 25051217053020800000060934052 6. NOTA FISCAL - BOLETO DE COBRANÇA (RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA) Documento de comprovação 25051217053034200000060934053 7. COMPROVANTE DE ENTREGA (EM NOME DE TERCEIRO) Documento de comprovação 25051217053053300000060934054 8. BOLETIM DE OCORRÊNCIA UNIFICADO (BU) 57781504 Documento de comprovação 25051217053071900000060934055 9. OFÍCIO PCES À EMPRESA (SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES) - BU 57781504 Documento de comprovação 25051217053091100000060935107 10. ESCLARECIMENTOS À POLICIA CIVIL (RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA) Documento de comprovação 25051217053103800000060935109 11. DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE RECLAMAÇÃO NO PROCON (CIP nº 25.03.0301.001.00270-3) Documento de comprovação 25051217053130700000060935110 12. ESCLARECIMENTOS AO PROCON (RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA) Documento de comprovação 25051217053148400000060935111 13. RELATÓRIO DETALHADO DA RECLAMAÇÃO NO PROCON Documento de comprovação 25051217053170700000060935113 14. CONSULTA SERASA (COMPROVAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO CNPJ DA RÉ) Documento de comprovação 25051217053192000000060935115 15. PRINTS DA CONVERSA COM GERENTE BANCÁRIO (PERDA DE UMA CHANCE) Documento de comprovação 25051217053214900000060935116 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051217195906000000060937409 Decisão - Carta Decisão - Carta 25051413214786100000061061626 Decisão - Carta Decisão - Carta 25051413214786100000061061626 Petição (outras) Petição (outras) 25052712553380200000061809403 extrato cdl Documento de comprovação 25052712553415000000061811164 Contestação Contestação 25060315214569500000062281153 Doc. 01 - Contrato Social Documento de Identificação 25060315214617700000062282514 Doc. 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060315214675800000062282521 Doc. 02 - Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060315214698200000062282537 Doc. 03 - RG - João Batista Gomes Documento de comprovação 25060315214724600000062283713 Doc. 04 - Comprovante de Entrega Documento de comprovação 25060315214745700000062283717 Doc. 05 - Comprovante de Baixa Documento de comprovação 25060315214770700000062283720 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25082614271766300000072973072 Nome: JOAO BATISTA GOMES Endereço: Rodovia Darly Santos, SN, Pólo Empresarial Novo México, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-360 Nome: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Endereço: ANDRE ROCHA, 2299, EST.BANDEIRANTES, 1300 / R.CUNHA MOREIRA, SN, TAQUARA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-561
04/02/2026, 00:00