Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DAL MARC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
EXECUTADO: JEANI DE SOUZA SALVADOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5017712-71.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro, por ora, o pedido de citação via meio eletrônico, uma vez que tal modalidade é incompatível com o rito executivo, o qual, necessariamente, deve ser realizado via Oficial de Justiça, por força dos artigos 830, 835 e 842, todos do CPC/2015. Deste modo, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o endereço da executada nos autos, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, sem manifestação, venham-me os autos conclusos para análise. Caso contrário, novo endereço informado, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor R$5.826,65 (cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos), sob pena de penhora dos seus bens, e facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá ser anexado ao Mandado o número de telefone informado na petição de ID71170651, a saber, 27 9 9882-9080, para auxiliar na diligência. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do CPC/2015. Citada a parte executada e não sendo identificado o pagamento nem apresentação de embargos à execução, havendo a necessidade de atualização do débito, intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar ao processo cálculo atualizado se estiver assistido por advogado. Caso contrário, não estando a parte patrocinada por advogado, remetam-se os autos à Contadoria. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRECIO NOGUEIRA GREGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060514514271100000042160816 2. contrato Documento de comprovação 24060514514301000000042160824 3. doc Documento de Identificação 24060514514328700000042160828 4. conclusão Documento de comprovação 24060514514355200000042160831 5. extrato Documento de comprovação 24060514514388900000042160834 1. Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24060514514405900000042160838 2. Contrato Social Documento de comprovação 24060514514425800000042160841 3. PGDAS Documento de comprovação 24060514514446500000042160842 4. Certidão Simplificada Documento de comprovação 24060514514503200000042160843 5. CNPJ Documento de comprovação 24060514514520900000042160844 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24060714071987100000042302092 Despacho Despacho 24061015425694400000042371669 Despacho Despacho 24121315311263400000053480655 Petição (outras) Petição (outras) 25031016013574400000057414020 Mandado - Citação Mandado - Citação 25032722073257300000058580287 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032722114497500000058580288 Mandado NÃO entregue: 5610929 Expediente: 10902807 Certidão 25042303192480300000059955155 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042313043421000000059975525 Petição (outras) Petição (outras) 25061717052463600000063195200 Nome: DAL MARC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Endereço: CORONEL SODRE, 657, CENTRO DE VILA VELHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-080 Nome: JEANI DE SOUZA SALVADOR Endereço: Rua Duque Caxias, 622, João Goulart, VILA VELHA - ES - CEP: 29127-060
04/02/2026, 00:00