Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ADELSON LUIZ Advogado do(a)
REQUERENTE: NICOLLY PAIVA DA SILVA QUEIROGA - ES14006
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS SA Advogado do(a)
REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0032371-58.2014.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção.
Trata-se de ação de conhecimento já sentenciada (ID 21324412), na qual a parte requerida, antecipando-se à fase de cumprimento forçado de sentença, compareceu espontaneamente aos autos e comprovou o depósito do valor da condenação (ID 22585581). Expedido alvará e intimada a parte autora para manifestar-se sobre a quitação do débito, sob a advertência expressa de que seu silêncio importaria em presunção de satisfação integral da obrigação (Despacho ID 65270906), certificou-se a inércia do exequente. É o relatório. DECIDO. A extinção do processo é medida que se impõe. Embora a fase de cumprimento de sentença não tenha sido inaugurada por iniciativa do credor, o pagamento voluntário realizado pelo devedor atingiu a finalidade do processo. A inércia da parte autora, devidamente intimada e advertida, consolida a presunção de que a prestação jurisdicional foi exaurida e o crédito satisfeito. O comportamento omisso do credor, diante do depósito realizado, configura quitação tácita, autorizando a extinção do vínculo processual pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dispensado o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, se houver, tendo em vista o deferimento da Gratuidade da Justiça à parte autora ou o recolhimento prévio pela ré. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, data e horário de acordo com a assinatura eletrônica. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19874850 Petição Inicial Petição Inicial 22120107283718100000019101559 20979731 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012509564043900000020161861 21132486 DESCADASTRAMENTO DEFENSORIA PÚBLICA Petição (outras) 23013014410908600000020307464 21324412 Sentença Sentença 23020316223842900000020488370 22585581 Petição (outras) Petição (outras) 23031012571030000000021686214 22585585 1474181 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 23031012571052400000021686218 22585588 1474181 - GUIA FICHA DE COMPENSACAO - CONDENACAO Documento de comprovação 23031012571076000000021686219 22585591 1474181 - MEMORIA DE CALCULO DA CONDENACAO Documento de comprovação 23031012571103400000021686222 26413891 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23061217011735300000025334314 26414508 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23061217030545400000025334331 26435445 Petição (outras) alvara Petição (outras) 23061310085645200000025354981 26567111 DESCADASTRAMENTO DEFENSORIA PÚBLICA Petição (outras) 23061512222400200000025480368 37484165 Despacho Despacho 24020213002075200000035821981 44091489 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24060314502387300000042005935 44092938 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060314560533700000042007230 44093659 Certidão Certidão 24060314583146000000042007249 46668518 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24071513381243700000044407044 60946303 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000071736206 65270906 Despacho Despacho 25031817581170500000057947060 71650133 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062520180580500000063621978
04/02/2026, 00:00