Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 PROJETO DE SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5019411-35.2025.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: CATIA VERA TAQUETTI FASOLLO Endereço: DOM PEDRO II, 950, EM FRENTE A FARMÁCIA FARMIX, CRUZEIRO DO SUL, CARIACICA - ES - CEP: 29144-080 EXECUTADO(A) Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por CATIA VERA TAQUETTI FASOLLO em face de BANCO AGIBANK S.A. No Id. 88581502, a parte executada comprova o depósito de R$5.141,93, relativo ao cumprimento da obrigação imposta na sentença de Id. 80721620, com trânsito em julgado certificado no Id. 83037030. Pelo exposto, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do disposto no art. 924, inc. II do CPC. Custas e honorários indevidos. Intime-se a autora pra que informe os dados bancários, após, EXPEÇA-SE ALVARÁ para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo o fazê-lo em nome de seu(ua) advogado(a), caso requeira e possua poderes para tanto. Submeto à apreciação do projeto de sentença ao MM. Juiz de Direito para homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Nathalia Ohnesorge de S. Purcino Juíza Leiga SENTENÇA Vistos etc… O projeto de sentença elaborado pela juíza leiga atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão. Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95. Juiz de Direito Cariacica/ES, 22 de janeiro de 2026 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado. 2. Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3. Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
04/02/2026, 00:00