Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: JULIO CESAR GALON MORO, JOVANIA APARECIDA MORO MAGNAGO, JOSE CARLOS MORO, JOSE ANAILSON MORO, JOSEMAR MORO
INTERESSADO: FIBRIA CELULOSE S/A Advogado do(a)
INTERESSADO: KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA - ES9315 Advogados do(a)
INTERESSADO: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - ES5205, NATALIA CID GOES - ES18600 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000057-70.2001.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que ambas as partes interpuseram agravos de instrumento em face das decisões de IDs 67362511 e 77801353, que fixaram o valor da execução. Registro que entendo pela manutenção das decisões agravadas, por seus próprios fundamentos, especialmente considerando que os elementos trazidos aos autos após a prolação dos atos judiciais recorridos não se mostram suficientes para modificar as razões de fato e de direito que os embasam. A parte exequente requereu a realização de diligências expropriatórias em face da parte executada, contudo, verifico que não consta nos autos o valor incontroverso da execução e que a devedora se trata de empresa de grande porte com higidez financeira, de forma que, quando a questão do valor da dívida restar pacificada, será facilmente garantida. Dessa forma, verifico ser o caso de suspender o feito até o julgamento dos agravos.
ANTE O EXPOSTO, DEIXO DE EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO das decisões agravadas, MANTENDO-AS por seus próprios fundamentos. DETERMINO a suspensão imediata do feito, com fulcro no art. 313, inciso V, alínea “a”, do CPC, até o julgamento do agravo de instrumento. Juntados os acórdãos e as certidões de trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos. INTIMEM-SE as partes, para ciência. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2