Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ESPOLIO DE PAVLO TZORTZATO ALVES
REQUERENTE: MANOEL GOMES DOS SANTOS, DILZETE PASSOS ALVES TZORTZATO
INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOÂO PALMA
REQUERIDO: PEDRO ELIAS DE MARTINS Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE GERALDO DE ANDRADE - ES1875 Advogado do(a)
REQUERIDO: RODRIGO BONOMO PEREIRA - ES13093 DESPACHO Inicialmente, proceda nos moldes solicitados pelo Juízo, ao ID. 63427725.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0002091-93.1998.8.08.0015 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pleito de ID. 62023709. Intime-se a parte executada, consoante endereço de ID. 62023709, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar integralmente a dívida, na forma do Art. 523, do CPC. Seja advertido o executado que não pagamento no prazo determinado importará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, bem como honorários advocatícios, no mesmo importe, revertidas em favor da parte credora e seu patrono, respectivamente (Art. 523, §1º, do CPC), ou oferecer impugnação no prazo do Art. 525, do CPC; Faça-se constar do mandado as advertências dos §§ 2º e 3º do art. 523 do Código de Processo Civil; Ultrapassado o prazo e certificado o não pagamento do débito ou a não apresentação de impugnação, venham-me conclusos. CUMPRA-SE. DILIGENCIE-SE. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
05/02/2026, 00:00