Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: PROVATE ENGENHARIA LTDA, GABRIEL
RECORRIDO: SOELLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
RECORRENTE: CARLOS CEZAR PETRI FILHO - ES24098-A Advogado do(a)
RECORRIDO: RUAN PRATA ALVES DOS SANTOS - ES23761-A DESPACHO
recorrente: I. Comprove o alegado estado de hipossuficiência, mediante a juntada de documentos hábeis à demonstração de sua incapacidade financeira, nos termos do Art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade; II. Comprove o recolhimento do preparo recursal no prazo legal, na forma prevista no Art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, sob pena de não admissibilidade do recurso interposto. Intimem-se. Vitória - ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. ADRIANO CORRÊA DE MELLO Juiz de Direito - Relator (assinado eletronicamente)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5012099-02.2025.8.08.0014 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Vistos em inspeção.
Trata-se de Recurso Inominado interposto por PROVATE ENGENHARIA LTDA, por meio do qual pleiteia a concessão do Benefício da Justiça Gratuita. Dada a ausência de documentação hábil a comprovar a alegada hipossuficiência, determino que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a parte
18/05/2026, 00:00