Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO
EXECUTADO: LUCIMAR BRITO DE MATTOS SENTENÇA Cuidam os autos de Ação de Execução Fiscal proposta pelo Município de Barra de São Francisco-ES em face de LUCIMAR BRITO DE MATTOS. Intimado, duas vezes, para dar prosseguimento ao feito, o exequente quedou-se inerte. É o breve relatório. DECIDO. É cediço que a inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional. Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação. Conforme relatado, embora devidamente intimada, a parte exequente não concretizara providência apta ao impulsionamento do feito, denotando desinteresse na sua continuidade. Desnecessária a intimação da parte requerida, na presente hipótese, para os fins do art. 485, §6º, CPC, uma vez que sequer apresentada contestação nos autos.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5001500-27.2022.8.08.0008
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inc. III e §1º, do CPC, ante o fato de não ter a parte requerente promovido ato e diligência que lhe competia, ficando o feito paralisado por tempo superior ao permitido em lei. Sem custas (art. 39 da LEF). Sem condenação em honorários, ante a não configuração de lide e sucumbência. Transitada em julgado, promovam-se as medidas que se fizerem necessárias à cobrança de eventuais custas remanescentes. Após, não subsistindo pendências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. JUIZ DE DIREITO
05/02/2026, 00:00